Notícias

Sem aprovação de lei, tabela do IR fica congelada em 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de janeiro de 2025

Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto

Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que só deverá ser enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva fica congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, pagará o tributo.

No fim de novembro, o governo tinha anunciado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil, na segunda fase da reforma tributária, que trata do IR. Em troca, o governo pretendia introduzir uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, que compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.

Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta ficou para este ano. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita levaram o Fisco a rever os cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta pode ser enviada no mesmo mês ou no início de março.

Correspondente ao piso da tabela progressiva, a faixa de isenção foi elevada pela última vez em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.

A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.

Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário

Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896

 

Fonte: Agência Brasil

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Suspensão do Imposto. Aquisição de Matéria Prima, Produto Intermediário e Material de Embalagem. Cadeia Produtiva de Produtos Autopropulsados. Requisito de Preponderância

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.022, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI SUSPENSÃO DO IMPOSTO. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. CADEIA PRODUTIVA DE PRODUTOS AUTOPROPULSADOS. REQUISITO DE PREPONDERÂNCIA. As matérias primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem serão adquiridos com suspensão do […]

16 de novembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Receita Federal disponibiliza Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp)

A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em 19 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), que viabiliza a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Regularização – Rearp Regularização, instituído pela Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, e regulamentado pela Instrução […]

20 de janeiro de 2026

Projeto cria incentivos para empresas que desenvolvem tecnologias para autistas
Notícias - Tributos

Projeto suspende cobrança de tributos federais para obras de reconstrução

O Senado vai analisar um projeto de lei que institui regime especial de tributação para obras de reconstrução de infraestrutura básica afetada por catástrofes reconhecidas pelo poder público e para obras de relevante interesse nacional. O PL 1.649/2024 suspende a exigibilidade de cobrança de tributos federais nessas obras. A suspensão será convertida em isenção sob a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de maio de 2024