Notícias

Sem aprovação de lei, tabela do IR fica congelada em 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de janeiro de 2025

Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto

Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que só deverá ser enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva fica congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, pagará o tributo.

No fim de novembro, o governo tinha anunciado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil, na segunda fase da reforma tributária, que trata do IR. Em troca, o governo pretendia introduzir uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, que compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.

Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta ficou para este ano. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita levaram o Fisco a rever os cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta pode ser enviada no mesmo mês ou no início de março.

Correspondente ao piso da tabela progressiva, a faixa de isenção foi elevada pela última vez em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.

A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.

Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário

Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896

 

Fonte: Agência Brasil

Veja também

Notícias

Pacheco: desoneração e reforma tributária são prioridades no semestre

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou nessa terça-feira (6) as pautas prioritárias para o segundo semestre. Entre elas estão as medidas para compensar a desoneração da folha de pagamentose a regulamentação da reforma tributária. Segundo o Pacheco a Casa deve funcionar normalmente, mesmo com as eleições municipais de outubro.   Fonte: Agência Senado

7 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

Ação de cobrança da Sefaz-Ba amplia regularização por contribuintes do Simples Nacional

Lançada no final de 2024 pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), a ação de cobrança de entrega das obrigações relacionadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) vem ampliando o índice de regularização pelos contribuintes. Após o envio de notificações pela Sefaz-ba a um grupo de 3.660 contribuintes […]

24 de março de 2025

Programa da ECF
Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, fica suspensa a incidência de ICMS ST nas operações com leite e derivados, água mineral e bebidas quentes

Mediante a publicação do Decreto n° 49.128/2024 (DOE 05.06.2024), o Estado do Rio de Janeiro dispõe sobre a suspensão do regime de substituição tributária nas operações com leite e derivados, água mineral e bebidas quentes, de que trata o artigo 22 da Lei n° 2.657/96. Deste modo, a partir de 01/07/2024, fica suspensa a aplicação...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

6 de junho de 2024