Notícias

SEFAZ/TO Comunica período de contestação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional – 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de março de 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins, comunica às ME/EPP, cujo pedido de formalização de opção tenha sido indeferido por esta Administração Tributária, que o prazo para apresentar a contestação ao indeferimento da Opção pelo Simples Nacional – 2025, se inicia em 06/03/2025 e se encerra em 04/04/2025, conforme previsto no Edital Notificação n.º 001/2025, publicado no Diário Oficial do Estado nº 6.766, de 26/02/2025, páginas de 45 a 50. Não serão apreciados os pedidos apresentados fora desse prazo.

Para maiores informações, no www.sefaz.to.gov.br, acessar Menu > Simples Nacional > “Orientação aos contribuintes sobre a contestação do indeferimento da Opção pelo Simples Nacional – 2025

 

FONTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins

Veja também

Notícias

Receita Federal abre nesta sexta-feira, 21 de junho, consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2024

partir das 10 horas desta sexta-feira (21), o segundo lote de restituição do IRPF 2024 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário para 5.755.667 contribuintes será realizado ao longo do dia 28 de junho, no valor total de RS 8,5 bilhões. Esse total refere-se ao quantitativo de contribuintes que […]

21 de junho de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Regime Tributário do Beneficiário.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.170, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REGIME TRIBUTÁRIO DO BENEFICIÁRIO. Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, é aplicável às pessoas jurídicas que, […]

28 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

No Ceará, decreto altera o RICMS para prorrogar o prazo de vigência dos benefícios fiscais que especifica (isenções, reduções de base de cálculo e crédito presumido).

DECRETO N° 35.978, DE 30 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 30.04.2024) ALTERA O DECRETO N°33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de maio de 2024