Notícias - Tributos

Sefaz-SP realiza cassação de mais de 7 mil inscrições estaduais por inatividade presumida

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de setembro de 2024

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado, a cassação por inatividade presumida da inscrição estadual de 7.759 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a maio, junho e julho de 2023.

Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no DOE, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

​Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF) não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Por outro lado, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Vale ressaltar que as empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual e, caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perder a mesma. Tal medida é uma forma de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, inclusive para evitar fraudes e sonegação fiscal.

A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada diretamente na página do Cadesp, em Mais Informações > Cassação de Inscrição Estadual > Terceiro Processo de 2024.

Fonte: Sefaz/SP

Veja também

Notícias

Paraná prorroga isenção de ICMS para insumos médicos de procedimentos complexos

O governador Carlos Massa Ratinho Junior prorrogou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde de alta complexidade. A partir do Decreto nº 8.528/2024 , itens usados no dia a dia no atendimento hospitalar, como stents e hemostáticos, seguem isentos […]

15 de janeiro de 2025

Notícias

Receita Federal Publica Manual para Orientar Contribuintes sobre a Nova Legislação de Juros sobre Capital Próprio (JCP)

A Receita Federal lança o Manual com o objetivo de fornecer orientações para promover a conformidade tributária e evitar litígios. A divulgação de mais esse manual faz parte de abordagem da fiscalização da Receita Federal de auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias por meio de orientações aos contribuintes, promovendo a conformidade e evitando litígios. Tratar […]

11 de novembro de 2024

Notícias - Tributos

Em Minas Gerais SEFAZ reformula e aprimora Regime Especial para o setor de comércio eletrônico

Tendo em vista a necessidade de constante aperfeiçoamento dos Tratamentos Tributários Setoriais (TTS), em função do dinamismo da economia, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) decidiu reformular o TTS destinado às empresas de comércio eletrônico (e-commerce). Publicada no último dia 17 de maio, a Resolução 5.793 estabelece critérios objetivos para a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

29 de maio de 2024