Notícias

Sefaz-SP inicia ação de autorregularização para consumidores de energia elétrica

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de abril de 2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia nesta terça-feira, 1º de abril, uma ação de autorregularização voltada a 300 consumidores de energia elétrica, contribuintes e não-contribuintes regulares do ICMS (como hospitais, shoppings centers e bancos), com débitos relativos à incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) de energia elétrica. A iniciativa permite que esses consumidores regularizem sua situação de maneira espontânea, evitando fiscalizações e penalidades.

O total de valores passíveis de regularização nesta fase da ação é de aproximadamente R$ 700 milhões. Os contribuintes serão notificados por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e terão um prazo de 60 dias para que realizem a regularização de seus débitos. Os consumidores que não possuem DEC receberão o Aviso de forma pessoal ou via correios.

A ação decorre da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 986, que determinou que os valores da TUSD e da TUST integram a base de cálculo do ICMS. Dessa forma, os consumidores que ajuizaram ações para excluir estas tarifas da base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica e obtiveram antecipação de tutela concedida após 27/03/2017, deixando de pagar o ICMS no momento previsto na legislação, devem agora efetuar o recolhimento.

Os consumidores poderão efetuar a autorregularização por meio do pagamento integral, parcelamento ou liquidação com crédito acumulado, conforme as orientações detalhadas constantes do Aviso enviado pela Sefaz-SP. Caso não tenha recebido o Aviso, é possível abrir uma solicitação no Sistema de Peticionamento – SIPET denominada “Autorregularização TUSD/TUST (AR14)”.

A autorregularização faz parte do Programa “Nos Conformes”, que busca aprimorar a relação entre o fisco e os contribuintes, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica no cumprimento das obrigações fiscais.

O pagamento evita a abertura de ação de fiscalização e a aplicação das penalidades previstas no artigo 85 da Lei n° 6.374/1989. Para mais informações, os interessados devem acessar o portal da Sefaz-SP.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Veja também

Notícias

Receita Federal expede mais de 11 mil cartas de Aviso para Regularização de Obras

Além da correspondência enviada pelos Correios, uma cópia foi encaminhada para a caixa postal do contribuinte no e-CAC, onde o cidadão pode, inclusive, comprovar a autenticidade da cobrança. AReceita Federal enviou 11.688 cartas contendo “Avisos para Regularização de Obras” para 7.430 contribuintes pessoas físicas e 4.258 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os […]

12 de julho de 2024

Notícias - Tributos

Alteração alíquota ICMS 2024 – Goiás

Por meio da Lei n° 22.460/2023 o Estado de Goías altera a Lei n° 11.651/1991, onde por sua vez majora a sua alíquota geral de ICMS de 17% para 19%. O aumento da sua alíquota geral de ICMS terá vigência a paritr de 01/04/2024. Vale ressaltar que com a mudança de alíquota informada acima, os […]

14 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Projeto eleva para R$ 221 mil o valor de carro novo que garante benefício fiscal a pessoa com deficiência

O Projeto de Lei 288/23 eleva de R$ 200 mil para R$ 221.347 o preço máximo de carro novo que poderá ser comprado com benefício fiscal por pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA) ou seus representantes. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Isenção do IPI para […]

8 de março de 2024