Notícias - Tributos

Sefaz PR – Cerca de 30 mil empresas ainda podem regularizar débitos fiscais por meio do Refis

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de maio de 2024

Cerca de 30 mil empresas continuam com a oportunidade de regularizar cerca de R$ 40 bilhões em débitos pendentes junto ao Estado, por meio do novo programa de parcelamento incentivado para créditos tributários, o Refis, aberto pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual do Paraná no mês passado.

Segundo o levantamento mais recente, as adesões ao Refis resultaram na regularização de R$ 147 milhões em quatro semanas. Desse total, R$ 140 milhões foram regularizados por meio de parcelamento da dívida e R$ 7 milhões serão quitados à vista. Mais de 700 contribuintes paranaenses ingressaram no programa, com o objetivo de regularizar débitos com redução de multas e juros.

O programa abrange a regularização de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com como ao extinto Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM).

ADESÃO E PRAZOS – O programa abrange débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para participar, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde é possível verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Basta clicar em “Continuar”, seguir as instruções e informar o CPF.

Os prazos para adesão seguem até 26 de setembro para parcelamentos e até 30 de setembro para pagamentos à vista. Para aderir, é necessário indicar até o dia 2 de setembro todos os débitos que se pretende parcelar. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.

“Ao aderir ao parcelamento, os contribuintes reconhecem os créditos tributários nele incluídos e desistem de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, tanto judicial quanto administrativa”, explica Ezequiel Rodrigues dos Santos, inspetor-chefe de Arrecadação na Receita Estadual.

REDUÇÃO – As pendências tributárias de ICMS e ITCMD podem ser quitadas com descontos nos juros e multas. Para pagamento em parcela única, há redução de 80% na multa e nos juros. Parcelamentos em até 60 meses contam com desconto de 70% na multa e nos juros, enquanto parcelamentos em até 120 meses têm redução de 60%. Para parcelamentos em até 180 meses, os descontos são de 50% na multa e nos juros.

Além disso, os parcelamentos podem ser parcialmente quitados, com até 95% do valor, através de um Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, em até 60 meses.

O programa também abrange a regularização de dívidas não tributárias, principalmente multas emitidas pela Secretaria da Fazenda. Para essas dívidas, os descontos incidem exclusivamente sobre os encargos moratórios, com reduções de 80% para pagamento em parcela única, 70% para parcelamentos em até 60 meses e 60% para parcelamentos em até 120 meses. Os juros aplicados sobre o principal e a multa são equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente.

É importante observar que o valor de cada parcela não pode ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), o que atualmente equivale a aproximadamente R$ 650.

Fonte: Sefaz PR.

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