Notícias - Obrigações Acessórias

Sefaz orienta contribuintes a regularizar pendências de escrituração fiscal no DT- e

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de setembro de 2024

A Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) vem promovendo ações de controle de desempenho e prevenção de ilícitos junto aos contribuintes com movimentação atípica e que entregam com omissão ou inconsistências suas declarações de Escrituração Fiscal Digital (EFD). O objetivo principal é coibir a sonegação no recolhimento de impostos, principalmente o ICMS, e sanar a base cadastral dos contribuintes junto ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), plataforma virtual acessível em www.sefaz.am.gov.br.

Ainda em setembro, haverá uma nova etapa de suspensões automáticas. Veja abaixo como regularizar:

O contribuinte deverá verificar no DT-e, na categoria Declarações >> Escrituração Fiscal Digital -EFD, os períodos omissos das entregas de EFD bem como as divergências apontadas e providenciar a regularização. Por meio do DT-e o contribuinte obterá a informação sobre o motivo da suspensão.

Se a suspensão ocorreu por omissão de envio, deverá efetuar a correta transmissão de todos os arquivos pendentes. Caso tenha sido suspenso por incompatibilidade nas informações, deverá promover retificação do arquivo EFD de acordo com a orientação da coluna “Como resolver” vinculada aos itens 16 e 17 do Anexo Único da Resolução 11/2022 – GSEFAZ.

Após o envio, o contribuinte deve aguardar o processamento, não havendo necessidade de abertura de processo solicitando reativação da Inscrição Estadual, já que sanadas as pendências a reativação será automática.

Até o momento, mais de 2 mil contribuintes foram suspensos desde o início das operações de fiscalização e controle. Vale lembrar que o empresário não deve ter medo ou receio caso faça suas declarações fiscais de forma correta. O objetivo é prevenir ilícitos e coibir quem tenta sonegar impostos ou faz movimentações atípicas, com omissão ou inconsistências.

Para maiores informações ou esclarecimentos, pode-se procurar o Departamento de Fiscalização – DEFIS (2121-1771) ou a Gerência de Cadastro – GCAD (2121-1725), via chat no portfólio de serviços ou a Gerência de Documentos Eletrônicos – GEDE via e-mail para [email protected].

Fonte: Sefaz/AM

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

No Amazonas, emissão de DF-e por Microempreendedor Individual – MEI

Para atender a alteração do Código de Regime Tributário – CRT, ocorrida no Convênio S/Nº 70, dada pelo Ajuste Sinief 11/19, foi publicada a Nota Técnica 2024.001, v.1.20, que passou a exigir do MEI, a partir de 16 de setembro de 2024, a inserção do “CRT = 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – […]

28 de outubro de 2024

Notícias

Receita Federal define critérios para acompanhamento de benefícios fiscais concedidos a pessoas jurídicas

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026, que disciplina os critérios e procedimentos aplicáveis às irregularidades identificadas no acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas. A norma alcança incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária relacionados a tributos administrados pela Receita Federal. A nova regulamentação entra em vigor em 1º...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

2 de julho de 2026

Notícias

Comissão debate impacto da tributação de compras internacionais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados promove debate nesta quinta-feira (7) sobre o impacto da tributação de compras internacionais. O pedido para a realização da audiência pública é do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). “Há um longo e contínuo debate sobre as disposições que estabelecem a isenção tributária exclusivamente para pacotes com valores […]

7 de dezembro de 2023