Notícias

Sefaz-MT recupera R$ 18,5 milhões em fiscalização sobre contrapartidas de benefícios fiscais

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de junho de 2026

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) recuperou R$ 18,5 milhões decorrentes de recolhimentos incorretos ou ausentes ao Fundo de Gestão Fazendária (Fungefaz). Os valores referem-se à contrapartida obrigatória exigida de empresas que usufruem de benefícios de redução de ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários. A ação, realizada entre novembro de 2025 e maio de 2026, resultou na emissão de 83 notificações para regularização de pendências ocorridas entre os anos de 2021 e 2025.

A atuação do fisco mato-grossense evidencia o rigor no monitoramento das condições essenciais para a manutenção de incentivos fiscais. Do ponto de vista técnico e estratégico, a operação traz alertas importantes para a governança das empresas:

  • Regra de Contrapartida: Conforme o Regulamento do ICMS de Mato Grosso, a fruição do benefício fiscal de redução de alíquota está condicionada ao recolhimento de 15% do valor da renúncia fiscal obtida diretamente ao Fungefaz. O descumprimento dessa obrigação desnatura o incentivo e atrai a cobrança do imposto cheio.

  • Origem dos Erros Operacionais: A fiscalização apontou que grande parte das divergências não decorreu de má-fé, mas de falhas em processos internos, tais como erros na utilização de códigos de arrecadação, transferências de bens entre filiais sem o devido ajuste normativo e equívocos no tratamento de devolução de mercadorias.

  • Oportunidade de Autorregularização: A Sefaz priorizou a conformidade voluntária ao conceder notificações prévias, permitindo que os R$ 18,5 milhões fossem quitados à vista ou parcelados sem a incidência de penalidades extremas de ofício.

  • Riscos de Exclusão: A ausência de resposta ou de regularização das inconsistências apontadas sujeita os contribuintes à abertura de auditorias fiscais plenas, lançamento de ofício com multas punitivas e risco de perda definitiva do regime de benefício fiscal.

O cruzamento de dados realizado pelas superintendências de fiscalização e monitoramento reforça que a gestão de incentivos não se limita ao preenchimento da obrigação principal, exigindo auditoria constante das obrigações financeiras acessórias vinculadas a fundos estaduais.

A ação da Sefaz-MT demonstra que a segurança jurídica no uso de incentivos fiscais depende da estrita observância das contrapartidas legais. Para os contribuintes que utilizam benefícios tributários, a revisão periódica dos códigos de parametrização e dos repasses aos fundos de gestão é indispensável para mitigar riscos de passivos ocultos. A oportunidade de regularização voluntária serve como um marco para que as empresas revisem seus procedimentos internos e garantam a conformidade antes que divergências operacionais se transformem em autuações fiscais gravosas.

FONTE: SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDO DO MATO GROSSO

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Venda de Veículo Usado. Base de Cálculo. Diferença entre o Valor de Venda sem o ICMS e o Custo de Aquisição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 284, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins VENDA DE VEÍCULO USADO. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE VENDA SEM O ICMS E O CUSTO DE AQUISIÇÃO. A base de cálculo da Cofins na venda de veículo automotor usado corresponde […]

16 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Receita Federal institui piloto do programa Receita Sintonia para estimular conformidade tributária

Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, a Portaria RFB nº 511/2025, que institui o piloto do Programa Receita Sintonia. A medida visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras das empresas por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária. Entre os […]

25 de fevereiro de 2025

Notícias - Tributos

CONFAZ divulga preço médio ponderado ao consumidor (PMPF) de combustíveis

ATO COTEPE/PMPF Nº 15, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; Considerando o disposto na cláusula décima […]

10 de junho de 2024