Notícias

SEFAZ/MA notifica empresas para corrigirem divergência de saldo credor na EFD

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de março de 2025

A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal da Secretaria de Fazenda intimou centenas de empresas por causa de divergências nos valores dos Saldos Credores informados na Escrituração Fiscal Digita-EFD entregue.

A partir da data da notificação, os contribuintes intimados terão o prazo de 30 dias para retificar a EFD e apropriar o valor correto dos saldos credores escriturados no Registro de Apuração de ICMS- Operações Próprias (Reg. E110/EFD).

O saldo credor é resultante do confronto de débitos e créditos de ICMS em um determinado período de apuração, ocasião em que os créditos superam os débitos apurados no mês, podendo ser transferidos para o período de apuração seguinte.

Os contribuintes que apropriaram valor a maior que o devido ou que deixaram de transferir determinados valores ao longo da apuração, assim como aqueles que simularam saldo credor nas respectivas competências, devem proceder a regularização dentro do prazo estipulado.

A utilização de saldo credor a maior que o permitido pela legislação sujeita o contribuinte ao pagamento do imposto indevidamente compensado e a multa de 80% sobre o valor do imposto devido, conforme Alínea B, Inciso V do Art. 80 do Código Tributário Estadual (Lei nº 7.799/2022).

A consulta às informações dos saldos credores escriturados pela empresa pode ser feita pelo SEFAZnet: Módulo EFD => Autorregularização Malhas EFD => Consulta de Saldo Credor => Aba de Malha de Saldo Credor de Operações Próprias.

Dúvidas e questionamentos devem ser direcionados, primeiramente, ao Plantão Fiscal das unidades de fiscalização, conforme seu domicílio tributário. Segue LINK dos contatos existentes para as Unidades de Fiscalização:

1. Unidades de Fiscalização Regional: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1591

2. Unidade de Grandes Contribuintes, Substituição Tributária, Energia & Telecom e COMEX: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1585

O auditor Luciano Dutra da UPCAF destacou a importância da oportunidade concedida pela SEFAZ para que as empresas se regularizem antes do procedimento fiscal que fará o lançamento dos valores de ICMS que foram subtraídos.

 

Fonte: Sefaz/MA

Veja também

Notícias

Novo programa do RS permite regularização de débitos com até 95% de redução em juros e multas

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, no DOE/RS de 19 de novembro de 2025, o Decreto nº 58.468/2025, que institui o Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO II, destinado à regularização de créditos tributários de ICM e ICMS perante a Receita Estadual. O programa, autorizado pelos Convênios ICMS 79/20 e 119/25, oferece reduções de […]

19 de novembro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Publicado no DOU de 30.04.2025 Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.   O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, […]

2 de maio de 2025

Notícias

Novo crédito consignado para trabalhadores CLT começa a valer nesta sexta-feira (21)

O Governo Federal anunciou a implementação do programa “Crédito do Trabalhador”, uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para empregados com carteira assinada. O sistema, que entra em vigor nesta sexta-feira (21), permitirá que trabalhadores celetistas, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs), acessem crédito com taxas de juros reduzidas e […]

21 de março de 2025