Notícias - Tributos

Secretaria da Fazenda do Paraná registra aumento de arrecadação do ITCMD

Por: Dácio Menestrina - 16 de fevereiro de 2024

A arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado do Paraná cresceu em 2023 cerca de 8% em termos reais – ou seja, descontada a inflação. Conforme informações da Receita Estadual, o montante recolhido ao longo dos meses de janeiro a dezembro do ano passado foi de R$ 1,3 bilhão. Considerando o mesmo período de 2022, quando o montante arrecadado foi de R$ 1,1 bilhão, o aumento nominal observado em 2023 foi de 14,3%.

Ao longo de 2023, foram submetidas aproximadamente 80 mil declarações do imposto. Somente em 69 recolhimentos individuais de montantes expressivos, com valores superiores a R$ 1 milhão, a quantia total atingiu R$ 120,6 milhões.

“Sob o ponto de vista da Fazenda Estadual, é positivo observar o aumento na arrecadação do ITCMD no Paraná, mas é ainda mais importante mantermos um olhar cauteloso e atento diante do contexto desafiador que enfrentamos na gestão fiscal. Continuaremos perseguindo a eficiência na aplicação dos recursos, buscando sempre o equilíbrio”, destaca o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

IMPOSTO – O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens, tanto por sucessão (causa mortis) quanto por doação. Sua alíquota é de 4% e calculada com base no valor total dos bens transmitidos.

A obrigação do recolhimento do ITCMD surge no momento da transferência de propriedade, seja por falecimento do detentor, no caso de herança (causa mortis), ou por meio de doação em vida, conhecida como “ato inter vivos”. Essas circunstâncias representam o que é denominado no contexto tributário como “fato gerador do imposto” — o evento que estabelece a obrigação de efetuar o pagamento do tributo.

ISENÇÕES – Existem situações em que o contribuinte fica isento de recolher o ITCMD. Por exemplo, no caso de imóveis únicos, destinados exclusivamente à moradia do cônjuge sobrevivente ou de um herdeiro, desde que não possuam outro imóvel. Além disso, imóveis rurais com área inferior a 25 hectares, que sejam essenciais para o sustento da família dos sobreviventes que tenham recebido a partilha, também ficam isentos do imposto.

Outros exemplos de isenção de ITCMD para bens recebidos em herança são objetos de uso doméstico, como aparelhos, móveis, utensílios e vestuário (exceto joias); valores não recebidos em vida pelo titular, relacionados à remuneração salarial, prestação de serviços, aposentadoria ou pensão; e montantes de contas individuais de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações PIS/PASEP, desde que não ultrapassem o limite de R$ 50 mil.

No contexto de doações, o ITCMD pode ser isento em casos mais específicos, conforme estipulado pelo artigo 11 da Lei nº 18.573/2015.

ONDE DECLARAR – A declaração ITCMD pode ser realizada através do Portal do ITCMD, disponível no site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Uma página reúne respostas às perguntas mais frequentes a respeito do imposto. É essencial estar sempre atento ao uso dos canais oficiais do Governo do Estado, que possuem a extensão “pr.gov.br”, especialmente no momento de emissão de guias de pagamento, essa prática garante a segurança das transações e evita o acesso a sites fraudulentos.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

PLP 108/2024: Entidades apontam riscos de judicialização e defesa de ajustes

O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no âmbito da reforma tributária, é visto por representantes do setor financeiro e do mercado de capitais como um avanço possível dentro do modelo do IVA dual. No entanto, os pontos sensíveis da proposta ainda geram preocupações, sobretudo em […]

30 de julho de 2025

Artigos - Tributos

Adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)

A Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 7, de 24 de setembro de 2024, que trata da adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Essa alteração foi necessária para adaptar a Tipi às modificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme internalizado pela Resolução Gecex nº...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

26 de setembro de 2024

Notícias

Governo de SC elimina taxa de concessão de inscrição para abertura de empresas

Uma das principais medidas encaminhadas pelo Governo de Santa Catarina para desburocratizar e facilitar o empreendedorismo já está valendo na prática: a taxa cobrada na abertura de empresas está extinta para todos os pedidos de concessão de inscrição estadual solicitados de 31 de outubro em diante. A revogação da cobrança ocorre automaticamente no sistema e […]

24 de novembro de 2023