Notícias - Tributos

Rio de Janeiro inclui 83 empresas no monitoramento de grandes contribuintes para identificar pendências de ICMS

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de julho de 2026

A medida reforça a atuação preventiva e direcionada da fiscalização estadual sobre contribuintes de maior relevância econômica, especialmente aqueles com impacto significativo na arrecadação do imposto.

A inclusão de empresas no monitoramento de grandes contribuintes deve ser observada como um sinal de intensificação da gestão de risco fiscal pela administração tributária estadual.

Na prática, o acompanhamento de grandes contribuintes tende a permitir uma análise mais próxima de inconsistências entre documentos fiscais emitidos, valores declarados, débitos apurados e recolhimentos efetivamente realizados. Esse tipo de monitoramento pode resultar em comunicações fiscais, oportunidades de autorregularização, abertura de procedimentos fiscais ou autuações, dependendo da situação identificada.

O ponto central para as empresas é que o não recolhimento de ICMS declarado ou identificado a partir de cruzamentos eletrônicos pode gerar impacto relevante, incluindo cobrança do imposto, acréscimos legais, restrições de regularidade fiscal e exposição a medidas de fiscalização mais rigorosas.

Além do recolhimento do ICMS, o monitoramento pode alcançar inconsistências em obrigações acessórias, divergências entre documentos fiscais e escriturações, utilização indevida de créditos, operações interestaduais, regimes especiais, benefícios fiscais e eventuais distorções entre faturamento, apuração e pagamento.

Para contribuintes de grande porte, o tema exige governança fiscal permanente. A recomendação é revisar periodicamente a conciliação entre NF-e, EFD ICMS/IPI, GIA ou obrigações estaduais aplicáveis, apuração do imposto, pagamentos realizados, parcelamentos, débitos em aberto e eventuais notificações recebidas pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte.

Também é importante que as empresas avaliem preventivamente possíveis diferenças entre valores declarados e recolhidos, especialmente em períodos recentes, antes que a pendência seja formalizada em procedimento fiscal.

A inclusão de 83 empresas no monitoramento de grandes contribuintes no Rio de Janeiro reforça a tendência de fiscalização baseada em dados, cruzamentos eletrônicos e acompanhamento direcionado de contribuintes com maior impacto arrecadatório.

Empresas sujeitas ao ICMS no Estado devem tratar o tema como alerta de compliance, revisando recolhimentos, escriturações, créditos fiscais, obrigações acessórias e eventuais pendências em aberto.

A atuação preventiva pode reduzir riscos de autuação, encargos, restrições fiscais e contingências tributárias relevantes.

Fonte: SEFAZ RJ

Veja também

Notícias

Projeto cria incentivos tributários para turismo de aventura e ecoturismo

O Projeto de Lei 309/24 estabelece incentivos tributários para o turismo de aventura e o ecoturismo para estimular investimentos nesses setores. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. A proposta define turismo de aventura como a prática de atividades recreativas que envolvam risco avaliado, controlado e assumido. Já o ecoturismo é o conjunto […]

4 de março de 2024

Notícias

Projeto incorpora cláusula de nação mais favorecida na tributação de ganhos de capital

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4927/24 estabelece que a tributação dos ganhos de capital auferidos por não residentes observará cláusula prevista em acordo internacional assinado pelo Brasil. Os não residentes incluem os estrangeiros e os brasileiros que moram no exterior. Atualmente, a legislação brasileira determina a tributação dos ganhos de […]

16 de maio de 2025

Notícias

NFe: Receita adia homologação de notas técnicas sobre devoluções, emissão sem IE e valor do produto

A Receita Federal alterou para 26 de outubro a entrada no ambiente de homologação das seguintes notas técnicas publicadas no âmbito da NFe (Nota Fiscal Eletrônica): Nota técnica 2025.002 – RTC – Versão 1.52 – ajusta a validação de devoluções ao considerar se a nota original é de saída (regra VC02-50). Nota técnica 2026.007 – […]

6 de outubro de 2026