Notícias

Resoluções Gecex – Publicações no Diário Oficial da União

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

Recentemente tivemos a publicação de algumas resoluções Gecex que versam sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC, imposto de importação. Abaixo relacionamos as normas publicadas e um breve resumo: 

  • Resolução Gecex n° 532/2023 – Exclusão e inclusão de algumas NCM do Anexo V da Resolução Gecex n° 272/2021 que prevê a lista de exceções à tarifa externa comum – LETEC e, inclusão de NCM ao anexo VI também da referida resolução, o qual, relaciona a lista de exceções de bens de informática e telecomunicações e bens de capital – LEBIT/BK. Início de vigência em 29 de novembro de 2023.
  • Resolução Gecex n° 533/2023Exclusão e inclusão de algumas NCM aos anexos da Resolução Gecex n° 322/22 que dispõe sobre a redução temporária para zero por cento das alíquotas do imposto de importação incidentes sobre os bens de capital na condição de Ex-tarifários. Início de vigência em 28 de novembro de 2023.
  • Resolução Gecex n° 534/2023 – Inclusão de itens à lista de Ex-tarifários para alteração para zero por cento das alíquotas do imposto de importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação. Início de vigência em 28 de novembro de 2023.
  • Resolução Gecex n° 535/2023 – Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. Início da vigência em 60 dias após a publicação, 21 de novembro de 2023.
  • Resolução Gecex n° 536/2023Exclusão e inclusão de algumas NCM aos anexos da Resolução Gecex n° 284/21 que dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do regime de autopeças não produzidas. Início de vigência em 28 de novembro de 2023.
  • Resolução Gecex n° 537/2023 – Exclusão e inclusão de algumas NCM ao anexo único da Resolução Gecex n° 311/22 que dispõe sobre a redução das alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14. Início de vigência em 28 de novembro de 2023.
  • Resolução Gecex n° 538/2023 – Reaplicação de direito antidump definitivo sobre as importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 micrômetros, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 das NCM, originárias do Egito. Início de vigência em 21 de novembro de 2023.
  • Resolução Gecex n° 539/2023 – Exclusão de algumas NCM do Anexo II da Resolução Gecex n° 272/2021 que estavam abrangidas pela disposição do artigo 7° da referida resolução, o qual, prevê redução temporária e excepcional das alíquotas do imposto de importação até 31 de dezembro de 2023, de acordo com o Tratado de Montevidéu. Início de vigência em 28 de novembro de 2023.

Para visualizar as publicações na íntegra e ter acesso a listagens das NCM, clique sobre o título das alterações legais acima relacionadas.

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Bônus de Adimplência Fiscal. Pagamento em Atraso. Impossibilidade de Fruição do Benefício.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 275, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL. PAGAMENTO EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. Para a fruição do bônus de adimplência fiscal, a pessoa jurídica não poderá ter recolhimentos ou pagamentos em atraso, nos últimos 5 (cinco) […]

16 de novembro de 2023

Notícias

Em Alagoas, IN dispõe sobre os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas

Instrução Normativa SURE Nº 5 DE 19/02/2024 Publicado no DOE – AL em 21 fev 2024 Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

23 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Em Goiás, Criada “janela de transição” para contribuinte com crédito declarado e não pago

A Superintendência de Recuperação de Créditos da Secretaria da Economia adotou uma “janela de transição” para permitir ao contribuinte que tem crédito declarado espontaneamente e não quitado a regularizar seu débito. A lei 23.063/24 estabelece que em 1º de fevereiro de 2025 todos os débitos nessa situação podem ser inscritos na dívida ativa em 90 […]

24 de fevereiro de 2025