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Resolução CGSN nº 186/2026: Novos prazos para opção pelo Simples Nacional e regimes de IBS e CBS

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de maio de 2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu, por meio da Resolução nº 186/2026, novas datas e procedimentos para a opção pelo regime simplificado e pelos regimes de recolhimento do IBS e da CBS para o ano-calendário de 2027. A principal mudança é o adiantamento do período de escolha, que deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizado em setembro do ano anterior, visando adequar o sistema às novas diretrizes da Reforma Tributária sobre o Consumo (Lei Complementar nº 214/2025).

As alterações normativas buscam conferir maior previsibilidade jurídica e operacional às empresas de micro e pequeno porte diante da implementação do modelo dual (IBS e CBS). Do ponto de vista estratégico e técnico, destacam-se os seguintes pontos:

  • Antecipação do Calendário: A opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser efetuada impreterivelmente entre 1º e 30 de setembro de 2026. Este prazo também se aplica à decisão sobre o recolhimento do IBS e da CBS: a empresa deve escolher entre o pagamento via guia única (DAS) ou pelo regime regular (por fora).

  • Flexibilidade e Transição: Caso a opção pelo regime regular de IBS/CBS não seja feita em setembro de 2026, o tributo será recolhido no DAS no primeiro semestre de 2027. Uma nova janela de opção será aberta em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

  • Empresas em Início de Atividade: Para CNPJs inscritos entre outubro e dezembro de 2026, a opção realizada na abertura terá validade cumulativa para o restante de 2026 e para todo o exercício de 2027.

  • Segurança Operacional: O novo modelo elimina a retroatividade das opções em janeiro, permitindo que a empresa inicie o ano fiscal com sua situação tributária já definida. Além disso, abre-se um prazo de 30 dias para regularização de pendências caso o pedido seja indeferido.

  • Manutenção do SIMEI: É fundamental observar que as novas regras de setembro não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI), que mantém seu prazo de opção em janeiro.

A permanência no regime para quem já é optante continua automática, mas o mês de setembro de 2026 passa a ser o marco crítico para conferência de regularidade fiscal e para a decisão estratégica sobre a apropriação de créditos de IBS/CBS (regime regular).

A reformulação do calendário de opções do Simples Nacional é uma etapa crucial para a transição coordenada rumo ao novo sistema tributário. Para as empresas, o planejamento deve ser antecipado, uma vez que a janela de decisão foi deslocada em quatro meses. A conformidade com a Resolução CGSN nº 186/2026 é indispensável para garantir a previsibilidade do fluxo de caixa e a correta escolha do modelo de apuração do IBS e da CBS, assegurando a competitividade no cenário econômico de 2027.

FONTE: SIMPLES NACIONAL

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