Notícias - Tributos

Repetitivo vai definir incidência de PIS e Cofins sobre receitas de vendas a pessoas físicas na Zona Franca de Manaus

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de junho de 2024

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.239), vai definir tese sobre a incidência da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas geradas pelas vendas de mercadorias de origem nacional realizadas a pessoas físicas dentro da área abrangida pela Zona Franca de Manaus.

Ao afetar os Recursos Especiais 2.093.050 e 2.093.052 ao rito dos repetitivos, o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais em segunda instância ou no STJ sobre o tema.

O relator dos recursos, Gurgel de Faria, destacou que, além de a controvérsia nunca ter sido discutida no sistema de precedentes qualificados, existem múltiplas ações sobre o tema – apenas na base de dados do STJ, foram localizados oito acórdãos e 361 decisões monocráticas sobre o assunto –, o que justifica o exame do caso na sistemática dos repetitivos.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O CPC regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.093.050.

Fonte: STJ.

Veja também

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Requisitos. Pessoas Jurídicas Pertencentes ao Setor de Eventos. Conceito.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 18, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REQUISITOS. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO SETOR DE EVENTOS. CONCEITO. A ostentação, em 18 de março de 2022, de código CNAE previsto na Portaria ME nº 7.163, de 2021, na Portaria ME nº 11.266, de 2022, ou no art. […]

15 de março de 2024

Notícias - Tributos

Caminhonete fabricada no Mercosul terá isenção de IPI para produtor rural, aprova CRA Fonte: Agência Senado

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (22) uma emenda que estende às caminhonetes fabricadas em países integrantes do Mercosul a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição desse tipo de veículo por produtores rurais pessoas físicas. Apresentada ao Projeto de Lei (PL) 2.966/2019, a emenda agora será encaminhada […]

23 de novembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

Câmara conclui votação da reforma tributária em segundo turno

A Câmara dos Deputados concluiu a votação, em segundo turno, da PEC da reforma tributária. A proposta irá à promulgação. Foi aprovado o parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que acatou boa parte das sugestões dos senadores depois de negociações com o objetivo de evitar o retorno da matéria ao Senado. Para ser promulgado, […]

18 de dezembro de 2023