Notícias

Reforma Tributária Impulsiona Doações de Imóveis a Herdeiros Antes das Novas Regras do ITCMD

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de julho de 2026

O Colégio Notarial do Brasil (CNB) registrou 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis em 2025 — crescimento de 59% em relação aos 116.225 atos formalizados em 2020. O movimento reflete a antecipação de famílias na transferência de patrimônio antes da plena entrada em vigor das novas regras do ITCMD trazidas pela Reforma Tributária (EC nº 132/2023), que devem elevar alíquotas e alterar a base de cálculo do imposto.

Duas mudanças estruturais explicam a corrida às doações. Primeiro, a progressividade das alíquotas de ITCMD, que pode chegar a até 8% conforme o valor do bem transmitido — patamar já adotado em propostas legislativas em discussão em diferentes estados, como é o caso de projetos de lei em tramitação em São Paulo variando entre teto de 4% e teto de 8%. Segundo, e talvez mais relevante para o planejamento patrimonial, a alteração da base de cálculo: pelo texto da EC nº 132/2023, o imposto passará a incidir sobre o valor de mercado do imóvel, e não mais sobre o valor patrimonial — historicamente mais baixo e, portanto, mais vantajoso para o contribuinte.

Esse cenário reforça a lógica já aplicada nos planejamentos sucessórios da FiscAll: antecipar a integralização de imóveis em holdings familiares ou a doação direta a descendentes, com reserva de usufruto e cláusulas protetivas, aproveitando ainda a base de cálculo mais baixa e as alíquotas vigentes antes da consolidação das novas regras estaduais. É importante destacar, contudo, o alerta técnico de que a antecipação impulsiva sem planejamento completo gera riscos concretos — por exemplo, doar o único imóvel da família sem reservar usufruto ou direito à renda gerada pelo bem cria dependência dos doadores em relação à boa vontade dos herdeiros. Também deve-se lembrar aos clientes que a doação não elimina a obrigação de pagamento do ITCMD e de despesas cartorárias, exigindo planejamento financeiro para essas despesas imediatas.

O momento é estrategicamente favorável para famílias que já vinham considerando a antecipação da sucessão patrimonial, mas a decisão deve ser sempre precedida de um estudo técnico completo — envolvendo a estrutura societária adequada, cláusulas protetivas e o fluxo de caixa necessário para arcar com o imposto e as despesas — e não tomada apenas como reação ao calendário legislativo.

Fonte: Agência Brasil

Veja também

Notícias - Contabilidade

IAASB lança edição 2025 do Manual de Pronunciamentos Internacionais

O International Auditing and Assurance Standards Board (Iaasb) disponibilizou, nesta quarta-feira (17), a edição 2025 do Manual de Pronunciamentos Internacionais sobre Gestão da Qualidade, Auditoria, Revisão, Outros Serviços de Asseguração e Serviços Relacionados. O material pode ser acessado gratuitamente em formato digital (PDF) e também encomendado em versão impressa por meio do site da entidade. […]

24 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina, Governo do Estado garante óleo diesel mais barato para quase 500 embarcações pesqueiras em SC

Para reduzir os custos operacionais e assegurar a competitividade das atividades da pesca em Santa Catarina, o Governo do Estado garantiu incentivo fiscal para uma cota de até 64,5 milhões de litros de óleo diesel destinados a embarcações pesqueiras catarinenses em 2025. A medida, na prática, zera a cobrança do ICMS para o combustível que...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

29 de janeiro de 2025

Notícias - Tributos

STJ valida arbitramento da base de cálculo do ITCMD pelo Fisco

Por maioria, a 1ª seção do STJ reconheceu que as Fazendas estaduais podem instaurar procedimento administrativo para arbitrar a base de cálculo do ITCMD, substituindo o valor declarado pelo contribuinte quando ele se mostrar incompatível com o valor de mercado, desde que essa divergência seja comprovada em processo individualizado, com respeito ao contraditório e à […]

15 de dezembro de 2025