Notícias

Receita prorroga prazo de pagamento de tributos em municípios de SC e PR

Por: Luciane Weiss Wachtel - 7 de novembro de 2023

PORTARIA RFB Nº 376, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023

Prorroga prazos para pagamento de tributos, inclusive parcelamentos, para o cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos Municípios de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, localizados no Estado de Santa Catarina, e nos Municípios de Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória, localizados no Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, na Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 25 de janeiro de 2012, no Decreto nº 333, de 31 de outubro de 2023, do Governador do Estado de Santa Catarina, e no Decreto nº 3.821, de 27 de outubro de 2023, do Governador do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais, inclusive prestações de parcelamento, e para o cumprimento de obrigações acessórias sob responsabilidade de contribuintes domiciliados nos Municípios de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, localizados no Estado de Santa Catarina, e nos Municípios de Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória, localizados no Estado do Paraná, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto nº 333, de 31 de outubro de 2023, do Governador do Estado de Santa Catarina, e pelo Decreto nº 3.821, de 27 de outubro de 2023, do Governador do Estado do Paraná.

Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput aplica-se às obrigações com vencimento nos meses de outubro e novembro de 2023, que ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de janeiro e fevereiro de 2024, respectivamente.

Art. 2º Fica suspensa até o último dia útil do mês de janeiro de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios a que se refere o art. 1º.

Art. 3º O disposto nesta Portaria:

I – não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e

II – não implica direito ao ressarcimento de valores recolhidos durante o período de prorrogação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Fonte: Diário Oficial da União

Veja também

Notícias

Divulgada lista preliminar de projetos aprovados no FIA de Santa Catarina

Já está disponível no site da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS) a lista preliminar de projetos aprovados nos editais do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de Santa Catarina para Sociedade Civil e Órgãos Governamentais. Ao todo, serão cerca de R$ 42 milhões em investimentos. Nos dois editais foram 501 […]

1 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

Nova regra sobre o ICMS beneficia setor de carga e logística do Estado do Rio Grande do Sul

Foi publicada quarta-feira (23) no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 030/25, que reconhece combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição como insumos utilizados na prestação de serviços de transporte. Com essa mudança no reconhecimento oficial desses itens, a medida amplia a possibilidade de insumos usados no transporte, […]

25 de abril de 2025

Notícias - Tributos

Receita Federal inicia nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”

A Receita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os avisos para autorregularização estão sendo enviados para 5.536 contribuintes PJ, cujas divergências somam mais de R$ 3,55 bilhões. A operação faz parte do trabalho de Malha […]

2 de setembro de 2025