Notícias

Receita orienta exportadores atingidos por tarifas dos EUA sobre como se beneficiar do Plano Brasil Soberano

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de setembro de 2025

O Ministério da Fazenda anunciou, em agosto, por meio da Portaria MF nº 1.862/2025, um conjunto de medidas de apoio a pessoas jurídicas exportadoras de bens que forem impactadas pela imposição de novas tarifas adicionais sobre exportações aos Estados Unidos da América.

As ações incluem o diferimento (prorrogação) do prazo de vencimento de tributos federais e de prestações de dívida ativa da União, além da priorização na análise de restituição de créditos tributários.

São consideradas elegíveis as pessoas jurídicas de direito privado que se enquadrem cumulativamente nos seguintes requisitos:

Afetadas pelas Novas Tarifas: Empresas cujas exportações para os Estados Unidos da América sejam atingidas pela ordem executiva de 30 de julho de 2025, conforme a tabela de produtos específicos a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Isso inclui tanto exportadores diretos quanto aqueles que fornecem seus produtos a empresas comerciais exportadoras por conta e ordem.

Dependência de Exportação: Empresas cujo percentual de faturamento bruto decorrente das exportações mencionadas no item 1, apurado no período de 12 meses (julho de 2024 a junho de 2025), seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) do faturamento total no mesmo período.

A Receita Federal informa que a implementação dessas medidas será totalmente automática. A priorização da análise dos pedidos eletrônicos de restituição e ressarcimento de tributos, bem como a prorrogação dos prazos para o recolhimento de tributos federais e de parcelamentos ou transações tributárias, ocorrerá sem a necessidade de qualquer petição ou solicitação por parte dos contribuintes.

Prazos para o Diferimento (Prorrogação)

Conforme estabelecido no Art. 4º da Portaria MF 1.862, de 2025, os prazos para o recolhimento de tributos federais administrados pela RFB e de prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebrados com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) serão prorrogados para as pessoas jurídicas elegíveis da seguinte forma:

– Vencimentos de 22 a 31 de agosto de 2025: Prorrogados para o último dia útil de outubro de 2025.

– Vencimentos em setembro de 2025: Prorrogados para o último dia útil de novembro de 2025.

Esta iniciativa visa mitigar os impactos financeiros diretos sobre os exportadores brasileiros, garantindo um fôlego no fluxo de caixa e contribuindo para a manutenção da competitividade no mercado internacional.

Para emissão de DARF com prorrogação automática do prazo de recolhimento, após a transmissão da DCTFWeb, o contribuinte elegível ao benefício deverá utilizar o Portal e-CAC da RFB, em consulta à sua situação fiscal.

Alternativamente, o contribuinte poderá utilizar o sistema SicalcWeb para geração manual de um DARF para cada débito (código de receita) que pretende pagar.

Ressalta-se que, por limitações operacionais e em razão do reduzido espaço de tempo, a DCTFWeb não será atualizada para gerar DARF/DAE com prorrogação automática. Assim, caso o contribuinte seja elegível à prorrogação do prazo de vencimento, deve utilizar uma das opções citadas acima (Situação Fiscal ou SicalcWeb).

 

Fonte: Ministério da Fazenda

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária: CCJ debaterá setor imobiliário, Zona Franca e Simples

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá esta semana três audiências públicas sobre a regulamentação da reforma tributária. Serão discutidos os efeitos das novas regras tributárias no setor imobiliário, na Zona Franca de Manaus e no Simples Nacional, que incide sobre empresas menores. Imóveis A primeira audiência será na tarde desta segunda-feira (18), às 14h30, e […]

19 de novembro de 2024

Notícias - Artigos - Downloads - Tributos

No Rio Grande do Sul, Empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação podem aderir a programa de parcelamento de dívidas a partir desta sexta (22)

Iniciativa prevê descontos de até 95% em multas e juros e possibilidade de parcelamento em 180 vezes A partir desta sexta-feira (22/11), empresas em recuperação judicial e cooperativas em processo de liquidação poderão aderir ao programa Em Recuperação II, que oferece condições especiais para o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. Os débitos incluídos...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

25 de novembro de 2024

Notícias

STF suspende decretos sobre IOF e marca audiência de conciliação

Na decisão, ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a atuação do STF, no caso, se justifica pelo papel da Corte em resolver conflitos baseados na interpretação da Constituição. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de três decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), […]

7 de julho de 2025