Notícias - Tributos

Receita Federal recebeu 3.129 solicitações para utilização do Perse até o dia 7 de junho

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de junho de 2024

A Receita Federal recebeu, até esta sexta-feira (7/6), 3.129 pedidos para habilitação e utilização do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Desse total de requerimentos, 69% são de empresas aptas a usufruírem do benefício.

O prazo para as empresas manifestarem a adesão ao Perse começou no dia 3 de junho e segue até o dia 2 de agosto, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024. Após este prazo, a Receita iniciará os trabalhos para a elaboração de relatórios bimestrais.

A Receita está tornando público os seguintes dados e benefícios fiscais relacionados ao Programa:

Renúncia fiscal do IRPJ e o CSSL do ano de 2022 – este benefício teve a vigência iniciada neste mesmo ano (valores do IRPJ e CSLL do ano de 2023 ainda serão declarados pelos contribuintes até 31 de julho de 2024).
Valores da receita desonerada (e não o valor dos tributos desonerados) de Pis/Cofins dos anos 2022 e 2023.
Acesse aqui

Regulamentação

A Receita Federal é o órgão responsável por regulamentar o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos. O normativo regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024, e dispõe sobre a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para utilização de benefício fiscal.

Veja também

Notícias - Tributos

Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.089.298 e 2.089.356, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.240 na base de dados do STJ, é definir “se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a […]

8 de abril de 2024

Notícias

Publicação da Versão 10.0.15 do Programa da ECF

Versão 10.0.15 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 10.0.15 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: […]

22 de novembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

No Distrito Federal, o campo cBenef da NF3e passa a ser obrigatório

Diante da publicação da Portaria n° 392/2024 (DODF de 04.06.2024), que altera a Portaria n° 386/2019, fica disciplinado a obrigatoriedade de preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e). Cumpre salientar, que o referido campo já é também obrigatório de preenchimento na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

5 de junho de 2024