Receita Federal publica novos editais de transação para débitos em contencioso administrativo
A Receita Federal publicou dois novos editais de transação tributária para negociação de débitos em contencioso administrativo fiscal.
Os Editais de Transação nº 9 e nº 10, publicados em 13 de julho de 2026, oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários ainda discutidos na esfera administrativa.
As adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, observados os requisitos e procedimentos previstos em cada edital.
A medida é relevante porque abre nova oportunidade de regularização para contribuintes que possuem débitos tributários em discussão administrativa junto à Receita Federal.
O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, cujo valor seja de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo.
Essa modalidade permite, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito tributário, parcelamento em longo prazo, redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além da possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL nas hipóteses previstas no edital.
Em determinadas situações, os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida. Para casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital, os descontos podem chegar a 70%.
O edital não prevê valor mínimo de débito para ingresso na modalidade, mas estabelece valores mínimos de prestação: R$ 200 para pessoa física e R$ 300 para os demais contribuintes.
Já o Edital nº 10 é voltado à transação de débitos de pequeno valor, abrangendo débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo.
Podem aderir a essa modalidade pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
As condições do Edital nº 10 variam conforme o prazo de pagamento: desconto de até 50% para pagamento em até 12 parcelas; até 40% em até 24 parcelas; até 35% em até 36 parcelas; e até 30% em até 55 parcelas. O valor mínimo da prestação é de R$ 200.
Um ponto de atenção é que a adesão implica efeitos jurídicos relevantes, como desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação, reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados e cumprimento integral das obrigações previstas nos editais e na legislação aplicável.
Na prática, contribuintes com processos administrativos em andamento devem avaliar se a transação é mais vantajosa do que a continuidade da discussão administrativa, considerando valor envolvido, probabilidade de êxito, impacto financeiro, classificação da dívida, capacidade de pagamento e necessidade de regularidade fiscal.
Os novos editais de transação tributária representam oportunidade relevante para contribuintes que possuem débitos em contencioso administrativo fiscal perante a Receita Federal.
A adesão pode permitir redução de encargos, parcelamento e regularização de passivos, mas deve ser precedida de análise técnica cuidadosa, especialmente porque implica desistência das discussões administrativas relacionadas aos débitos incluídos.
A recomendação é que pessoas físicas, empresas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte revisem seus processos administrativos em aberto, simulem as condições disponíveis e avaliem a adesão antes do prazo final de 30 de outubro de 2026.
Fonte: Receita Federal