Notícias

Receita Federal publica instrução normativa sobre o Repetro-Sped

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de agosto de 2025

Normativo visa eliminar ambiguidades interpretativas sobre a elegibilidade de tubos e dutos destinados à construção de gasodutos de escoamento de gás natural.

A Receita federal informa a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.274, de 4 de agosto de 2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural – Repetro-Sped.

A alteração tem como objetivo eliminar ambiguidades interpretativas que atualmente recaem sobre a elegibilidade de tubos e dutos destinados à construção de gasodutos de escoamento de gás natural no âmbito do Repetro-Sped.

O Repetro-Sped é um regime aduaneiro e tributário especial relativo ao setor de petróleo e gás natural brasileiros, instituído com o objetivo de incentivar as atividades de exploração, desenvolvimento e produção desses recursos no País. O Repetro-Sped permite que as empresas do setor de óleo e gás natural importem ou adquiram no mercado interno bens (equipamentos, materiais etc.) a serem utilizados nessas atividades com suspensão ou isenção de tributos federais, o que reduz custos e torna os investimentos no setor mais atrativos.

A redação anterior da Instrução Normativa gerava dúvidas quanto à possibilidade de aproveitamento do regime para tubos e dutos utilizados na construção do gasoduto de escoamento do gás natural com a finalidade de alcançar as instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado. Importa destacar que a construção de gasodutos de escoamento é uma etapa intrínseca e indispensável às atividades de desenvolvimento e produção de gás natural. Sem a capacidade de escoar o gás extraído das jazidas, as próprias atividades de desenvolvimento e produção tornam-se inviáveis ou severamente limitadas.

Assim, a nova redação esclarece acerca da aplicação do regime aos tubos e dutos utilizados na construção do gasoduto de escoamento do gás natural com a finalidade de alcançar as instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado, por se enquadrarem nas atividades de desenvolvimento e de produção de gás natura., atendendo ao objetivo do Repetro-Sped, que é o de incentivar a cadeia produtiva de óleo e gás natural no País.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Após anos de controvérsia, STF pacifica entendimento sobre ICMS-Difal

Em julgamento concluído na última terça-feira (21/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese com repercussão geral no Tema 1.266, determinando que a cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (Difal) nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto está sujeita à anterioridade nonagesimal apenas, mas modulou os efeitos da decisão. O […]

28 de outubro de 2025

Notícias

Em Santa Catarina, empresas deverão cumprir novo percentual obrigatório de desembaraço no Porto Seco a partir de 9 de junho

Empresas que fazem importações terrestres para Santa Catarina deverão cumprir uma margem mínima obrigatória de 50% de desembaraço pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira a partir do próximo dia 9 de junho, caso contem com o regime de tratamento tributário diferenciado. O percentual mínimo obrigatório atualmente é de 30%, patamar que está em vigor desde […]

8 de maio de 2026

Notícias

No Paraná, Programa de Educação Fiscal promove palestra sobre cidadania fiscal para estudantes

O Programa de Educação Fiscal do Paraná, vinculado à Secretaria da Fazenda, promoveu nesta quinta-feira (15), um ciclo de palestras educativas sobre cidadania fiscal para os alunos do Colégio Cívico-Militar General Osório, em Ponta Grossa. A ação contou com o apoio da Delegacia Regional da Receita Estadual. Com o objetivo de conscientizar os estudantes sobre […]

16 de maio de 2025