Notícias

Receita Federal prorroga prazos tributários para municípios de MG atingidos por chuvas

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de março de 2026

Receita Federal do Brasil publicou, em 27 de fevereiro de 2026, a Portaria RFB nº 655/2026, que estabelece medidas excepcionais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em razão do reconhecimento de estado de calamidade pública decorrente das fortes chuvas que atingiram os Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG).

A norma, que entrou em vigor na data de sua publicação, determina a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais — inclusive os decorrentes de parcelamentos —, a prorrogação de prazos para cumprimento de obrigações acessórias e a suspensão da contagem de prazos para a prática de atos processuais administrativos, aplicando-se exclusivamente aos contribuintes domiciliados nos referidos municípios.

Prorrogação de tributos e obrigações acessórias:

Vencimentos de fevereiro/2026 → ficam prorrogados para o último dia útil de maio/2026.

Vencimentos de março/2026 → prorrogados para o último dia útil de junho/2026.

A medida também alcança os parcelamentos vigentes e as correspondentes obrigações acessórias relativas a essas competências, sem gerar direito à restituição de valores eventualmente recolhidos antes da prorrogação (art. 2º, caput e §§ 1º e 2º.

Suspensão de Prazos processuais:

Também fica suspensa, até o último dia útil de fevereiro de 2026, a contagem dos prazos para a prática de atos em processos administrativos na Receita Federal, inclusive nos casos de rescisão de parcelamentos e transações tributárias.

Alcance da Medida:

✔ Abrange obrigações com vencimento em fevereiro e março de 2026.

✔ Inclui tributos federais administrados pela RFB e parcelas de programas de parcelamento.

✔ Suspende a contagem dos prazos para a prática de atos em processos administrativos no âmbito da Receita Federal, inclusive nos casos de rescisão de parcelamentos e de transações tributárias.

✔ Aplica-se apenas aos contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG).

✔ Não se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, que permanecem sujeitos às regras próprias do regime.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Emissões de notas fiscais aumentam 6,77% no 1º semestre de 2024 no Paraná

Pedir a nota fiscal após a compra tem se tornado um hábito cada vez mais rotineiro entre os consumidores paranaenses. Prova disso é que o número de documentos fiscais emitidos de janeiro a junho de 2024 chegou a 985 milhões no Estado, 6,77% a mais do que as 922,5 milhões de notas emitidas nos seis […]

1 de agosto de 2024

Notícias

Implementação da arrecadação via Pix simplifica o pagamento de tributos estaduais pelos contribuintes de Minas Gerais

A opção de pagamento de impostos e taxas estaduais de Minas Gerais por meio do Pix simplificou a vida dos cidadãos e empresas e ainda gerou redução de gastos do Estado com tarifas bancárias. De acordo com levantamento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), somente em 2025, até 28 de fevereiro, […]

13 de março de 2025

Notícias - Tributos

Alteração das Alíquotas do ICMS no Paraná

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Lei n° 21.850/2023 (DOE de 14.12.2023), altera a Lei n° 11.580/96, que trata do ICMS, principalmente para majorar, a partir de 13.03.2024, de 19% para 19,5%, o percentual da alíquota geral, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal, de que trata a alínea “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal de 1988. Ficam alteradas, também, a partir de […]

19 de dezembro de 2023