Notícias

Receita Federal prorroga prazo de pagamento de tributos para contribuintes dos municípios em situação de calamidade pública em Santa Catarina

Por: Dácio Menestrina - 14 de dezembro de 2023

A Receita Federal editou nesta quarta-feira (13/12), a portaria RFB nº 384, que prorroga prazos para pagamento de tributos, inclusive parcelamentos, para contribuintes domiciliados nos municípios em situação de Calamidade Pública no Estado de Santa Catarina.

A medida está em conformidade com o Decreto nº 377/23, do Governo daquele Estado, que estalece a situação especial para os 16 municípios abaixo relacionados.

1. Agrolândia

2. Agronômica

3. Aurora

4. Botueverá

5. Braço do Trombudo

6. Brusque

7. Ituporanga

8. Laurentino

9. Lontras

10. Otacílio Costa

11. Pouso Redondo

12. Rio do Oeste

13. Rio do Sul

14. São João Batista

15. Trombudo Central

16. Vidal Ramos

 

Leia aqui a íntegra da Portaria da Receita Federal.

Veja também

Notícias

PGFN Lança edital para II Semana Nacional da Regularização Tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 4/2025, que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária. A iniciativa faz parte da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário (Resolução CNJ n. 471/2022), que busca promover cooperação entre fisco, contribuintes […]

17 de março de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

No Mato Grosso, Contribuintes podem retificar a Escrituração Fiscal Digital sem cobrança de taxa até 30 de novembro

Para ter a isenção, é necessário solicitar a substituição do arquivo da Escrituração Fiscal Digital no Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC). Os contribuintes mato-grossenses obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) que possuam alguma irregularidade em arquivos já transmitidos à Secretaria de Fazenda (Sefaz) podem regularizar a situação sem a necessidade de pagar a Taxa […]

17 de outubro de 2025

Solução de Consulta - Notícias

CONTRATAÇÃO DE MEI POR ME OU EPP. FATOR “R”. INCLUSÃO DA REMUNERAÇÃO NA FOLHA DE SALÁRIOS.

A remuneração paga ou creditada ao MEI contratado por Microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional para a prestação dos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos deve ser incluída na apuração da folha de salários para cálculo do fator “r”. Dispositivos Legais: Lei Complementar […]

11 de junho de 2025