Notícias

Receita Federal orienta empresas sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC) da legislação de preços de transferência

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de janeiro de 2025

A Receita Federal, após processar sugestões recebidas em consulta pública, atualizou a Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, por intermédio da IN RFB 2.246, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União 31 de dezembro de 2024. No mesmo dia, também foi divulgado o Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 1, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a versão 2.0 do Registro de Transações com Commodities (RTC).

Com a alteração, o RTC passa a ser obrigatório a todas as operações de exportação e importação com commodities sujeitas à legislação de preços de transferência, não se restringindo apenas àquelas que utilizam o método Preços Independentes Comparáveis (PIC) com base no preço de cotação para a determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Completando as orientações, foi publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2025 o Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 1, de 3 de janeiro de 2025, que aprovou o Manual de Leiaute, com o detalhamento dos campos estabelecidos no ADE Copes nº 1, de 2024, e informações sobre seu preenchimento, tanto em formulário como em arquivo de dados.

O RTC versão 2.0 está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no serviço “Cobrança e Fiscalização – Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivos de Dados” para registro de contratos a partir de janeiro de 2025. A versão 1.0 do RTC foi descontinuada.

O registro é obrigatório para o contribuinte que realiza operações de exportação e importação de commodities sujeitas ao controle de preços de transferência.

Clique aqui para acessar o Manual do RTC.

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Projeto concede benefício fiscal a startups que reinvestirem lucros em pesquisa e inovação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 236/24 concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. A isenção recairá sobre o valor do lucro reinvestido. Pelo texto, as atividades terão de […]

10 de abril de 2025

Notícias

Crédito presumido de IPI integra base de cálculo de IRPJ e CSLL, confirma STJ

O crédito presumido do Imposto sobre Produção Industrial (IPI) instituído pela Lei 9.363/1996 integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Essa conclusão foi reafirmada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado teve a oportunidade de rever a posição por […]

12 de março de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Conceito de Insumos. Critérios da Essencialidade e da Relevância. Empresa de Tecnologia Financeira. Valores Dispendidos com Investimentos em Atividades de Adequação e Operacionalização da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Não Configuração. Creditamento. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE E DA RELEVÂNCIA. EMPRESA DE TECNOLOGIA FINANCEIRA. VALORES DESPENDIDOS COM INVESTIMENTOS EM ATIVIDADES DE ADEQUAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA LEI Nº 13.709, DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – […]

20 de dezembro de 2023