Notícias

Receita Federal lança o segundo volume da revista “Tributos: Uma Aventura no Tempo”

Por: Dácio Menestrina - 1 de abril de 2024

O lançamento do segundo volume da revista “Tributos: Uma Aventura no Tempo”, assim como o primeiro volume, é de autoria dos analistas-tributários:

• Priscila Pitta Pena, representante de Cidadania Fiscal da Delegacia de Fiscalização da 8ª Região Fiscal (SP);
• Moisés Boaventura Hoyos participante da equipe inter-regional de Cidadania Fiscal: Conscientização Tributária; e
• José Batista Laurido Júnior, gestor regional de Cidadania Fiscal da 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) e líder da equipe inter-regional citada.

Esse conteúdo faz parte do conjunto de materiais didáticos oferecidos à inclusão do conteúdo de Cidadania Fiscal no currículo escolar, conforme Acordo de Cooperação Técnica assinado entre a Receita Federal e o Ministério da Educação.

Todo o trabalho de desenvolvimento, ilustração e texto foram conduzidos pelos autores, havendo demandas para novas edições e projetos associados a esse trabalho.

Graças ao empenho da Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) e do apoio da Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), foi possível a impressão de uma tiragem inaugural de pouco mais de 100 volumes da edição lançada, toda ela apresentada aos participantes.

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Remessa para o exterior, IRRF, IOF, CIDE;

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 125, DE 08 DE MAIO DE 2024   Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF REMESSAS PARA O EXTERIOR. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS. Estão isentas do IRRF de que trata o art. 744, do RIR/2018, as remessas realizadas, a qualquer título, para o exterior, por pessoa jurídica, […]

13 de maio de 2024

Notícias

Decisão Liminar Prorroga Desoneração da Folha de Pagamento

Informamos que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 17 de julho de 2024, a decisão liminar que estende até 11 de setembro de 2024 a vigência da desoneração da folha de pagamento. Essa medida ocorre devido à suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de julho de 2024

Notícias

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema de fraude tributária estruturada no comércio de bebidas alcoólicas. O grupo criou uma rede de empresas de fachada em Santa Catarina para sonegar ICMS e ocultar valores ilícitos, em um prejuízo estimado em mais de R$ […]

7 de novembro de 2025