Tributos

Receita Federal inicia terceira etapa da Operação Retificadora, voltada para as empresas optantes pelo Simples Nacional

Por: Dácio Menestrina - 23 de fevereiro de 2024

A Receita Federal iniciou a terceira etapa da Operação Retificadora, que envolve a fiscalização de empresas optantes pelo Simples Nacional. Iniciada com a investigação de retificações de declarações fraudulentas, ela envolveu também uma ampla etapa de incentivo à autorrregularização. Para as empresas que não regularizaram voluntariamente sua situação, a Receita atua, agora, em sua fase coercitiva.

No primeiro lote de fiscalizações em Minas Gerais, já foram autuadas 34 empresas, além de doze terem regularizado suas pendências ainda no prazo da diligência (ou seja, em até 20 dias da ciência da intimação). As duas situações representam uma recuperação de mais de 11 milhões de reais em crédito tributário. Nos próximos dias, a Receita Federal em Minas Gerais iniciará a fiscalização de um novo lote de aproximadamente 500 empresas.

Histórico da operação

Em outubro de 2022, a Receita Federal, junto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, deflagrou a Operação Retificadora que visava apurar supostos serviços de “consultoria” a pequenas e médias empresas optantes pelo regime tributário diferenciado denominado Simples Nacional, que resultavam na restituição indevida das contribuições ao PIS e Cofins.

Os autodenominados “consultores” abordavam empresários alegando, de forma enganosa, que esses contribuintes teriam direito ao ressarcimento de PIS e Cofins. A restituição acontecia por meio da alteração indevida da natureza da receita bruta.

Pela análise dos dados, estimou-se que somente um grupo criminoso causou prejuízo de 44 milhões aos cofres públicos. Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão, em Belo Horizonte e em Nova Lima. A justiça também decretou o bloqueio de cerca de R$ 40 milhões que seriam de propriedade do grupo fraudador.

Na segunda etapa, iniciada ainda em 2022 e com foco na conformidade dos contribuintes que utilizaram os “serviços” das empresas fraudadoras, a Receita Federal realizou palestras para empresas com inconsistências de restituições e compensações. O objetivo principal era alertar para a fraude e explicar como fazer a regularização. Foram enviadas cartas de autorregularização, com um prazo para a regularização sem sanções.

Além disso, um bloqueio de processos de restituição com suspeita de fraude foi efetuado, sendo que o prejuízo total poderia chegar a R$ 1,4 bilhão.

A Operação Retificadora mostra uma atuação da Receita Federal sempre atenta ao perfil dos contribuintes: para o contribuinte que quer ou está disposto a pagar seus tributos, o foco principal é informar e auxiliar no cumprimento das obrigações. Para os contribuintes que não se regularizam e para os fraudadores, é realizada a fiscalização rigorosa, visando a proteção dos recursos públicos.

Veja também

Notícias - Tributos

Atualização de Valores devidos pelo MEI em 2024

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2024, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023. Para este […]

15 de janeiro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Créditos. Insumos. Atividade Comercial de Produtos Esportivos. Despesas com Vale Transporte, Vale Refeição, Vale Alimentação e Uniforme. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 5, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 41)   Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. ATIVIDADE COMERCIAL DE PRODUTOS ESPORTIVOS. DESPESAS COM VALE TRANSPORTE, VALE REFEIÇÃO, VALE ALIMENTAÇÃO E UNIFORME. IMPOSSIBILIDADE. Não há insumos na atividade comercial (revenda de bens), notadamente porque a essa atividade […]

28 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

No Piauí, decreto trata sobre as remessas interestaduais em transferência

DECRETO N° 22.851, DE 25 DE MARÇO DE 2024 (DOE DE 27.03.2024) Altera o Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de abril de 2024