Tributos

Receita Federal inicia terceira etapa da Operação Retificadora, voltada para as empresas optantes pelo Simples Nacional

Por: Dácio Menestrina - 23 de fevereiro de 2024

A Receita Federal iniciou a terceira etapa da Operação Retificadora, que envolve a fiscalização de empresas optantes pelo Simples Nacional. Iniciada com a investigação de retificações de declarações fraudulentas, ela envolveu também uma ampla etapa de incentivo à autorrregularização. Para as empresas que não regularizaram voluntariamente sua situação, a Receita atua, agora, em sua fase coercitiva.

No primeiro lote de fiscalizações em Minas Gerais, já foram autuadas 34 empresas, além de doze terem regularizado suas pendências ainda no prazo da diligência (ou seja, em até 20 dias da ciência da intimação). As duas situações representam uma recuperação de mais de 11 milhões de reais em crédito tributário. Nos próximos dias, a Receita Federal em Minas Gerais iniciará a fiscalização de um novo lote de aproximadamente 500 empresas.

Histórico da operação

Em outubro de 2022, a Receita Federal, junto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, deflagrou a Operação Retificadora que visava apurar supostos serviços de “consultoria” a pequenas e médias empresas optantes pelo regime tributário diferenciado denominado Simples Nacional, que resultavam na restituição indevida das contribuições ao PIS e Cofins.

Os autodenominados “consultores” abordavam empresários alegando, de forma enganosa, que esses contribuintes teriam direito ao ressarcimento de PIS e Cofins. A restituição acontecia por meio da alteração indevida da natureza da receita bruta.

Pela análise dos dados, estimou-se que somente um grupo criminoso causou prejuízo de 44 milhões aos cofres públicos. Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão, em Belo Horizonte e em Nova Lima. A justiça também decretou o bloqueio de cerca de R$ 40 milhões que seriam de propriedade do grupo fraudador.

Na segunda etapa, iniciada ainda em 2022 e com foco na conformidade dos contribuintes que utilizaram os “serviços” das empresas fraudadoras, a Receita Federal realizou palestras para empresas com inconsistências de restituições e compensações. O objetivo principal era alertar para a fraude e explicar como fazer a regularização. Foram enviadas cartas de autorregularização, com um prazo para a regularização sem sanções.

Além disso, um bloqueio de processos de restituição com suspeita de fraude foi efetuado, sendo que o prejuízo total poderia chegar a R$ 1,4 bilhão.

A Operação Retificadora mostra uma atuação da Receita Federal sempre atenta ao perfil dos contribuintes: para o contribuinte que quer ou está disposto a pagar seus tributos, o foco principal é informar e auxiliar no cumprimento das obrigações. Para os contribuintes que não se regularizam e para os fraudadores, é realizada a fiscalização rigorosa, visando a proteção dos recursos públicos.

Veja também

Notícias - Tributos

Alteração na Tabela Progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física – MP 1.294/2025

Publicada a Medida Provisória 1.294/2025 que define os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025: A medida provisória entra em vigor na data da publicação. Fonte: Diário Oficial da União...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

14 de abril de 2025

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Despesas Comuns entre Pessoa Física e Jurídica. Livro-Caixa. Dedutibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.014, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF DESPESAS COMUNS ENTRE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. LIVRO-CAIXA. DEDUTIBILIDADE. As despesas comuns entre dentista, que aufira rendimentos de trabalho não assalariado, e pessoa jurídica, com pluralidade de sócios, que atuem no mesmo endereço podem […]

4 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Em Alagoas, Sefaz orienta instituições sociais sobre adesão à Nota Fiscal Cidadã

A Nota Fiscal Cidadã (NFC), da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), está beneficiando 127 instituições sociais cadastradas em todo o estado. A campanha oferece vantagens às entidades cadastradas por meio do compartilhamento das notas fiscais dos cidadãos emitidas em Alagoas. Para se cadastrar na campanha, a nova instituição deve acessar o site...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

12 de junho de 2024