Notícias - Artigos

Receita Federal impõe novas condições para redução de IRPJ com benefícios fiscais relacionados a subvenções

Por: Eduardo Salvalagio - 7 de janeiro de 2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) introduziu uma nova interpretação que condiciona a redução de IRPJ e CSLL na utilização de benefícios fiscais de ICMS a requisitos adicionais, gerando apreensão entre empresas que utilizam esses incentivos para reduzir sua carga tributária.   Contexto da Mudança Historicamente, subvenções para investimento e custeio recebidas por empresas eram…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal tributa descontos obtidos em recuperação judicial

A Receita Federal quer cobrar Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre o ganho obtido com os descontos aplicados em plano de recuperação judicial logo que o acordo com os credores é homologado pela Justiça. A interpretação antecipa o recolhimento dos tributos, segundo especialistas, já que, nesse momento, o deságio ainda não se concretizou totalmente […]

3 de junho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

No Sergipe, Secretaria da Fazenda disponibiliza ambiente de emissão de notas fiscais eletrônicas para empresas de comunicação

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passa a disponibilizar a partir desta segunda-feira, 20, para prestadores de serviços de comunicação de qualquer natureza, como emissoras de rádio e televisão, portais de notícias, jornais e revistas impressos, provedores de internet e telefonia, a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom). A iniciativa busca simplificar […]

27 de janeiro de 2025

Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Obras de Acabamento em Gesso e Estuque. Anexo III. Inexigibilidade da Retenção Previdenciária.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4004, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 21/02/2024, seção 1, página 20)   Assunto: Simples Nacional OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE. ANEXO III (TRÊS) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. EMPREITADA. INEXIGIBILIDADE DA RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA . Não fica sujeita à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei […]

21 de fevereiro de 2024