Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal esclarece regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de junho de 2026

A Receita Federal publicou orientação sobre a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS, prevista para janeiro de 2027 no contexto da Reforma Tributária do consumo.

Segundo o órgão, os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins serão preservados mesmo com a substituição das contribuições pela CBS, podendo continuar sendo utilizados pelos contribuintes, desde que observadas as condições legais aplicáveis.

A orientação é relevante para empresas que acumulam créditos de PIS/Pasep e Cofins, especialmente indústrias, atacadistas, exportadores, empresas com operações sujeitas à não cumulatividade e contribuintes que possuem histórico de saldo credor nas contribuições.

De acordo com a Receita Federal, os créditos continuarão válidos após a extinção do PIS/Pasep e da Cofins e poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS. Também poderão ser objeto de ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação vigente na data da extinção das contribuições.

A regra alcança tanto os créditos já existentes quanto aqueles apropriados até o período de transição em 2027. Na prática, isso traz maior segurança para empresas que possuem valores acumulados e que tinham dúvidas sobre a continuidade do aproveitamento desses créditos no novo modelo tributário.

Outro ponto importante é que a utilização será realizada por meio do PER/DCOMP Web, que contará com funcionalidade específica para essa nova forma de aproveitamento. A Receita Federal também informou que o sistema deverá recuperar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026, reduzindo retrabalho e aumentando a segurança das informações prestadas.

Apesar da preservação dos créditos, a notícia exige atenção das empresas quanto à qualidade das informações escrituradas. A Receita Federal identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos, e informou que esses contribuintes serão orientados diretamente para regularização por meio da EFD-Contribuições.

Na prática, as empresas devem revisar seus saldos credores, conferir a consistência da EFD-Contribuições, validar a origem dos créditos, verificar controles internos e antecipar eventuais correções antes da transição para a CBS. Essa revisão é especialmente importante para evitar bloqueios, questionamentos ou dificuldades no momento de compensar ou solicitar ressarcimento dos valores.

A orientação da Receita Federal traz um ponto positivo para os contribuintes: os créditos de PIS/Pasep e Cofins não serão perdidos com a transição para a CBS.

Ainda assim, o aproveitamento desses valores dependerá da correta escrituração, da regularidade das informações e do atendimento às regras legais aplicáveis à compensação e ao ressarcimento. Empresas com saldos relevantes devem iniciar uma revisão preventiva dos créditos, especialmente com foco na EFD-Contribuições e na documentação que sustenta os valores apropriados.

A transição para a CBS exigirá organização técnica e fiscal, e a preservação dos créditos deve ser tratada como uma oportunidade de planejamento, mas também como ponto de atenção para compliance tributário.

Fonte: Receita Federal

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