Notícias

Receita Federal esclarece evolução na e-Financeira

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de janeiro de 2025

A Receita Federal esclarece que a edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal. Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências.

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi instituída em 2003, nos termos da IN SRF nº 341/2003, a partir da qual a Receita Federal passou a receber montantes globais mensalmente movimentados por pessoas físicas e jurídicas, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 2001. À época, por discricionariedade, focou-se em operações de cartões de crédito, dispensando-se movimentações realizadas por cartões de débito ou de private label.

A evolução tecnológica e as novas práticas comerciais foram alguns dos fatores que indicaram a conveniência de a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, descontinuando a Decred. A e-Financeira, obrigação de tecnologia contemporânea, incorporou um módulo específico para as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred, passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado.

Tal como os demais módulos da e-Financeira, também no módulo de repasse previsto no capítulo V da IN da e-Financeira respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.

Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.

Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Na e-financeira, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.

Haja vista a priorização do gerenciamento de risco, os limites mensais de obrigatoriedade foram atualizados. Antes, vigia o limite mensal de R$2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$6 mil no caso de pessoas jurídicas. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.

O novo módulo da e-Financeira captará valores mensais para as operações realizadas a partir de janeiro de 2025. Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto de 2025. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.

As alterações na e-Financeira foram previamente discutidas com entidades interessadas ao longo de 2024 e comunicadas em setembro de 2024 (Receita atualiza regras da e-Financeira e amplia obrigatoriedade para novas entidades — Receita Federal).

No link e-Financeira – Apresentação das alterações para 2025 consta apresentação realizada em live com mais de 700 participantes no dia 4 de junho de 2024, na qual estão os detalhes da evolução normativa.

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Comissão aprova obrigação de atualização monetária das contas de não optantes do FGTS

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a Caixa Econômica Federal a efetuar a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vinculadas ao empregador, abertas em nome de trabalhadores que, inicialmente, preferiram a estabilidade no emprego e não optaram pelo fundo. O objetivo […]

31 de janeiro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária: com extinção do PIS, Cofins e IPI, R$ 40 bilhões em benefícios fiscais deixarão de existir em 2027

Com a extinção do PIS, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) no fim deste ano, no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, cerca de R$ 40 bilhões em benefícios fiscais também deixarão de existir. Incentivos fiscais são valores que deixam de ingressar nos cofres públicos,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

17 de fevereiro de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias

No Mato Grosso, Contribuintes podem retificar a Escrituração Fiscal Digital sem cobrança de taxa até 30 de novembro

Para ter a isenção, é necessário solicitar a substituição do arquivo da Escrituração Fiscal Digital no Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC). Os contribuintes mato-grossenses obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) que possuam alguma irregularidade em arquivos já transmitidos à Secretaria de Fazenda (Sefaz) podem regularizar a situação sem a necessidade de pagar a Taxa […]

17 de outubro de 2025