Notícias - Tributos

Receita Federal envia mais de 16 mil cartas de Aviso para Regularização de Obras

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de junho de 2024

A Receita Federal enviou 16.188 cartas contendo “Avisos para Regularização de Obras” para 14.501 contribuintes pessoas físicas e 1.687 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação, exceto o Amapá e o Distrito Federal. Cada obra selecionada tem área de construção a partir de 150 m² e alvará expedido pela prefeitura do município de localização da obra predominantemente no ano de 2019. O prazo indicado nos avisos para cumprimento da regularização é 10/07/2024. Este é o segundo lote de correspondências enviadas este ano.

As orientações completas para regularização das obras estão na correspondência encaminhada aos contribuintes. Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, que pode ser acessado através de link na página inicial da Receita Federal (gov.br/receitafederal).

A Receita Federal alerta para eventuais tentativas de fraudes utilizando-se da tentativa de regularização. A Receita Federal não envia SMS ou mensagens de Whatsapp com links, e tampouco realiza cobrança de tributos por boleto, pix, depósito ou qualquer forma de cobrança que não seja o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O contribuinte deve verificar se o site em que ele está realizando suas transações com a Receita Federal está no domínio .gov.br

Ao fim do prazo estabelecido, aqueles contribuintes que não regularizarem suas obras serão objeto fiscalização e lavratura de auto de infração. As multas para quem não regularizar espontaneamente sua obra podem variar de 75% a 225% dos tributos devidos. As cartas enviadas são uma oportunidade para que a regularização ocorra sem o pagamento das multas, estimulando a conformidade e privilegiando a orientação ao contribuinte antes da punição.

Obs.: No caso dos municípios do estado do Rio Grande do Sul com decretação de estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticas ocorridos no mês de maio, foram excluídas as cartas relacionadas a obras localizadas nestes municípios e aquelas cujos responsáveis têm domicílio nestes municípios.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

No Ceará, decreto altera o RICMS para prorrogar o prazo de vigência dos benefícios fiscais que especifica (isenções, reduções de base de cálculo e crédito presumido).

DECRETO N° 35.978, DE 30 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 30.04.2024) ALTERA O DECRETO N°33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de SC

Planejado pelo Governo do Estado para ser o programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina, o projeto que institui o Recupera Mais teve sua redação final aprovada nesta terça-feira, 19, na Assembleia Legislativa (Alesc). O programa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 com opções de adesão […]

20 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

CAE aprova imposto do Condecine para serviços de streaming

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em primeiro turno nesta quarta-feira (22) texto alternativo do senador Eduardo Gomes (PL-TO) que regulamenta os serviços de oferta de vídeo sob demanda (VoD, transmitido por streaming) e os obriga a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A proposta (PL 2.331/2022), aprovada de […]

23 de novembro de 2023