Notícias - Tributos

Receita Federal envia mais de 16 mil cartas de Aviso para Regularização de Obras

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de junho de 2024

A Receita Federal enviou 16.188 cartas contendo “Avisos para Regularização de Obras” para 14.501 contribuintes pessoas físicas e 1.687 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação, exceto o Amapá e o Distrito Federal. Cada obra selecionada tem área de construção a partir de 150 m² e alvará expedido pela prefeitura do município de localização da obra predominantemente no ano de 2019. O prazo indicado nos avisos para cumprimento da regularização é 10/07/2024. Este é o segundo lote de correspondências enviadas este ano.

As orientações completas para regularização das obras estão na correspondência encaminhada aos contribuintes. Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, que pode ser acessado através de link na página inicial da Receita Federal (gov.br/receitafederal).

A Receita Federal alerta para eventuais tentativas de fraudes utilizando-se da tentativa de regularização. A Receita Federal não envia SMS ou mensagens de Whatsapp com links, e tampouco realiza cobrança de tributos por boleto, pix, depósito ou qualquer forma de cobrança que não seja o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O contribuinte deve verificar se o site em que ele está realizando suas transações com a Receita Federal está no domínio .gov.br

Ao fim do prazo estabelecido, aqueles contribuintes que não regularizarem suas obras serão objeto fiscalização e lavratura de auto de infração. As multas para quem não regularizar espontaneamente sua obra podem variar de 75% a 225% dos tributos devidos. As cartas enviadas são uma oportunidade para que a regularização ocorra sem o pagamento das multas, estimulando a conformidade e privilegiando a orientação ao contribuinte antes da punição.

Obs.: No caso dos municípios do estado do Rio Grande do Sul com decretação de estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticas ocorridos no mês de maio, foram excluídas as cartas relacionadas a obras localizadas nestes municípios e aquelas cujos responsáveis têm domicílio nestes municípios.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025

A Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – CARF para troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base […]

18 de novembro de 2025

Notícias

Governo do Estado abre renegociação de dívidas com o novo Recupera Mais

Contribuintes terão descontos de até 95% sobre juros e multas no pagamento de ICMS, IPVA e ITCMD atrasados Empreendedores e contribuintes catarinenses terão uma nova oportunidade para regularizar suas dívidas com o Fisco de Santa Catarina. A partir desta segunda-feira, 16, o Governo de Santa Catarina abre a adesão ao novo Recupera Mais, o programa […]

17 de março de 2026

Notícias

Nova lei garante equiparação tributária entre milho e soja

Norma estende isenções fiscais da soja para óleo e farelo de milho A Lei 14.943/24, que suspendeu a incidência do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para o farelo e o óleo de milho, entrou vigor nessa quinta-feira (1º). O benefício já existia para a soja. A nova norma teve […]

5 de agosto de 2024