Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de março de 2026

Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) devem estar atentos ao prazo para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional por inadimplência.

Em 18 de março, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional  (DTE-SN) e MEI, os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nesta data, foram emitidos Termos de Exclusão para os  1.102.924 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 404.368 MEI e 698.556 ME/EPP, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 12,9 bilhões.

Os documentos podem ser acessados no Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, mediante acesso com a conta Gov.BR nível prata ou ouro ou certificado digital.

Regularização

O contribuinte terá 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar seus débitos e não ser excluído do Simples. Esse prazo, anteriormente de 30 dias, foi ampliado pela Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025. A ciência ocorre na data da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização. Se isso não ocorrer, a ciência será no 45º dia.

Para não ser excluído a partir de 1° de janeiro de 2027, é necessário regularizar a totalidade dos débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.

Lei altera prazo de opção pelo Simples Nacional

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterou de janeiro para setembro de cada ano o período para CNPJs já constituídos solicitarem opção pelo Simples Nacional. Assim, contribuintes excluídos poderão solicitar nova opção para reingressar no regime durante o mês de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Essa é a mesma orientação que o excluído por débitos deve seguir para reingressar no Simples, uma vez que ele não será mais optante a partir do 1º dia do ano seguinte.

Para solicitar a opção pelo Simples Nacional via MEI, o período continua sendo o mês de janeiro de cada ano.

Contestação e Orientações

A empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da Receita Federal ou realize qualquer outro procedimento. Se desejarem contestar o Termo de Exclusão deverão, no prazo de 20 dias úteis da ciência, encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet, conforme orientado no site da Receita.

Para mais esclarecimentos, acesse as perguntas frequentes sobre o assunto

Veja a tabela com valores por estado:

UF

Quant. de Termos emitidos para contribuintes MEI

 Valor consolidado dos débitos de contribuintes MEI

Quant. de Termos emitidos para optantes pelo Simples Nacional

 Valor consolidado dos débitos de optantes pelo Simples Nacional

AC

781

 R$                 2.008.164,02

1.328

 R$              26.133.304,17

AL

3.641

 R$                 8.656.150,30

5.515

 R$              90.835.780,39

AM

4.773

 R$              12.697.347,68

7.564

 R$            164.148.892,37

AP

845

 R$                 2.340.416,30

1.745

 R$              45.015.866,89

BA

21.078

 R$              54.132.678,75

34.447

 R$            652.142.184,80

CE

11.060

 R$              28.440.987,35

19.045

 R$            288.397.360,65

DF

7.498

 R$              23.284.069,36

12.721

 R$            234.801.941,65

ES

9.743

 R$              25.324.400,12

13.545

 R$            218.407.946,00

GO

15.594

 R$              38.603.995,31

30.184

 R$            478.906.518,92

MA

5.280

 R$              14.205.544,14

11.422

 R$            215.513.120,54

MG

39.058

 R$              96.107.328,52

69.426

 R$        1.019.016.362,27

MS

6.628

 R$              17.481.863,80

10.325

 R$            178.729.896,22

MT

8.400

 R$              20.269.191,57

17.145

 R$            269.723.042,25

PA

9.013

 R$              24.025.818,55

15.211

 R$            278.249.465,35

PB

4.666

 R$              11.557.896,96

7.879

 R$            120.310.573,00

PE

11.259

 R$              29.136.487,44

15.636

 R$            232.853.568,78

PI

3.358

 R$                 8.607.292,68

7.983

 R$            122.975.431,16

PR

27.145

 R$              69.393.065,24

54.844

 R$            810.309.287,03

RJ

45.747

 R$            126.433.648,31

45.201

 R$            910.284.534,38

RN

4.856

 R$              12.603.081,68

9.277

 R$            137.668.789,41

RO

2.537

 R$                 5.987.665,78

5.564

 R$              95.653.345,64

RR

895

 R$                 2.244.185,81

1.407

 R$              23.728.801,94

RS

24.055

 R$              59.896.442,28

42.915

 R$            973.613.946,59

SC

19.810

 R$              48.448.237,19

45.611

 R$            792.347.214,79

SE

2.447

 R$                 6.269.500,94

3.571

 R$              81.808.947,62

SP

111.000

 R$            284.515.744,53

203.556

 R$        3.242.424.950,56

TO

3.201

 R$                 8.387.491,77

5.489

 R$            101.880.990,36

Total

404.368

 R$        1.041.058.696,38

698.556

 R$      11.805.882.063,73

 

Fonte: Receita Federal

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