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Receita Federal e Petrobras firmam Termo de Consensualidade para prevenir controvérsia tributária antes de fiscalização

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de julho de 2026

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo Sutri nº 4/2026, vinculando a União e a Petrobras ao Termo de Consensualidade nº 3/2026, firmado no âmbito do programa Receita de Consenso. O procedimento solucionou, de forma preventiva, uma controvérsia relacionada à aplicação do regime Repetro-Sped, antes da instauração de procedimento fiscal.

A iniciativa reforça a utilização de mecanismos consensuais para conferir maior segurança jurídica na aplicação da legislação tributária e aduaneira.

O caso analisado envolveu a possibilidade de uma mesma pessoa jurídica atuar simultaneamente como operadora de consórcio e prestadora de serviços no âmbito do Repetro-Sped. O entendimento formalizado pela Receita Federal reconheceu essa possibilidade, desde que sejam observados os controles contábeis, fiscais e aduaneiros exigidos pela legislação.

O procedimento foi conduzido por meio do programa Receita de Consenso, instituído pela Portaria RFB nº 467/2024, cujo objetivo é prevenir litígios e solucionar, de forma consensual, dúvidas relacionadas à qualificação de fatos e à aplicação da legislação tributária e aduaneira.

Atualmente, o programa está disponível para contribuintes participantes de programas de conformidade da Receita Federal, como:

  • empresas certificadas no Programa Confia;
  • operadores certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA);
  • contribuintes classificados na categoria A+ do Programa Sintonia.

Um dos principais diferenciais do procedimento é a possibilidade de análise prévia de operações empresariais, inclusive antes da instauração de fiscalização. Havendo consenso entre as partes, é elaborado um Termo de Consensualidade, posteriormente formalizado por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE), que produz efeitos vinculantes para a Receita Federal e para o contribuinte, restritos ao caso concreto.

Outro aspecto relevante é que, quando o procedimento ocorre antes da ação fiscal, eventual recolhimento de tributos previsto no termo pode ser realizado sem incidência de multa de mora, desde que atendidos os requisitos legais. O programa, contudo, não envolve concessão de benefícios fiscais, negociação de tributos ou flexibilização da legislação, preservando os princípios da legalidade, boa-fé, imparcialidade e prevenção de controvérsias.

Sob a perspectiva empresarial, a iniciativa representa um avanço na relação cooperativa entre Fisco e contribuinte, oferecendo maior previsibilidade para operações complexas e reduzindo o potencial de litígios administrativos e judiciais.

A formalização do Termo de Consensualidade entre a Receita Federal e a Petrobras demonstra o fortalecimento dos mecanismos preventivos de solução de controvérsias tributárias e aduaneiras. O programa Receita de Consenso amplia a segurança jurídica para contribuintes participantes dos programas de conformidade fiscal, permitindo que dúvidas relevantes sejam solucionadas antes do início de procedimentos fiscalizatórios.

A medida evidencia uma evolução no modelo de administração tributária, com incentivo ao diálogo institucional, à conformidade tributária e à prevenção de conflitos, sem afastar a observância da legislação vigente.

Fonte: Receita Federal

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