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Receita Federal divulga orientações sobre o Adicional da CSLL nas Regras GloBE

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de junho de 2026

A orientação trata de três pontos principais: o pagamento do Adicional da CSLL, a prestação de informações na DCTFWeb e a futura entrega da obrigação acessória específica que será instituída para apuração da contribuição.

Para grupos multinacionais cujo ano fiscal tenha se encerrado em 31/12/2025, o pagamento do tributo complementar deverá ser realizado até 31/07/2026. A Receita também esclareceu os códigos de DARF aplicáveis ao pagamento por entidade ou ao pagamento centralizado por uma única entidade do grupo.

A notícia é relevante para grupos empresariais multinacionais com presença no Brasil, especialmente aqueles que se enquadram nas Regras GloBE e podem estar sujeitos ao Adicional da CSLL.

Na prática, a orientação exige atenção imediata sobre três frentes: apuração do tributo complementar, correta informação na DCTFWeb e preparação para a futura obrigação acessória específica. Para os grupos com ano fiscal encerrado em 31/12/2025, a informação deverá ser prestada na DCTFWeb referente ao período de apuração de junho de 2026, com prazo até 31/07/2026.

Outro ponto importante é a forma de pagamento. A Receita esclareceu que o pagamento poderá ser realizado individualmente por cada entidade constituinte ou de forma centralizada por uma única entidade do grupo multinacional. Para isso, deverão ser utilizados códigos de DARF distintos: 1809-01 para pagamento por entidade e 1809-02 para pagamento centralizado.

A medida exige alinhamento entre as áreas fiscal, contábil, financeira e societária dos grupos afetados. A apuração do Adicional da CSLL envolve informações consolidadas, dados contábeis e fiscais das entidades do grupo, além da análise da tributação mínima efetiva de 15% prevista nas regras globais contra erosão da base tributária.

Embora a obrigação acessória específica ainda esteja em desenvolvimento, a Receita já indicou que, para o primeiro ano fiscal, sua entrega não será exigida antes do 18º mês após o encerramento do ano fiscal. Para grupos com ano fiscal encerrado em 31/12/2025, isso significa que a obrigação acessória não será entregue antes de 30/06/2027.

As orientações da Receita Federal reforçam a necessidade de planejamento e organização prévia pelos grupos multinacionais sujeitos ao Adicional da CSLL.

O prazo de 31/07/2026 para pagamento e prestação das informações na DCTFWeb exige revisão dos cálculos, definição da forma de recolhimento e validação dos dados fiscais e contábeis utilizados na apuração. Empresas enquadradas nas Regras GloBE devem estruturar seus controles internos desde já, evitando inconsistências no cumprimento da obrigação principal e preparando-se para a futura obrigação acessória específica.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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