Notícias - Contabilidade - Obrigações Acessórias

Receita Federal disponibiliza dados e informações a mais de 629 mil empresas para facilitar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de junho de 2024

Ação está alinhada à nova visão institucional de realizar uma fiscalização mais orientadora, com estímulo à conformidade.

Receita Federal disponibilizou a 629.628 empresas dados e informações para facilitar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024, ano-calendário 2023.

Essa iniciativa, que deverá reduzir possíveis erros, está alinhada à visão institucional de estímulo à conformidade com a realização de uma fiscalização mais orientadora.

Para mais informações, inclusive números por estado, acesse aqui.

O prazo para entrega da ECF é o último dia do mês de julho (Instrução Normativa RFB 2004/2021).

Portaria RFB 421/2024 estabelece que empresas do Rio Grande do Sul, localizadas nos municípios listados no Anexo Único na Portaria RFB 415/2024, possuem prazo de entrega da ECF até o último dia do mês de outubro de 2024.

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Reforma Tributária - Notícias - Tributos

Comsefaz defende posição dos Estados para novas regras do ITCMD e transição para o IBS

O Comsefaz participou, dia 27 de maio, de audiência pública na Comissão de Justiça, do Senado Federal, para debater as novas regras do ITCMD e a transição para o IBS, novo imposto criado no âmbito da reforma tributária que vai unificar o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal). A regulamentação dos dois tributos […]

2 de junho de 2025

Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta: PIS/Pasep e COFINS – Não cumulatividade. Crédito básico. Aquisição de insumo de microempreendedor individual (MEI). Possibilidade.

No regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a pessoa jurídica pode descontar crédito básico dessa contribuição em relação ao dispêndio pertencente ao custo de aquisição de bem e serviço adquirido de Microempreendedor Individual (MEI), incluindo o dispêndio de frete, para utilização como insumo na produção, desde que cumpridas as exigências impostas […]

23 de maio de 2024

Notícias

Estado de Santa Catarina dispõe sobre as condições para dispensa de emissão de documento fiscal para regularização de inconsistências no curso de ação auxiliar de acompanhamento.

Por meio do Ato DIAT nº 7, de 31.01.2025, nas operações internas, fica dispensada a emissão de documento fiscal complementar, prevista no inciso III do caput e no inciso I do § 2º do art. 26 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, para regularizar inconsistências identificadas no curso de ação auxiliar de acompanhamento, desde que: I […]

12 de fevereiro de 2025