Notícias - Tributos

Receita Federal dá início à nova fase da operação “Fonte Não Pagadora”

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de setembro de 2024

A Receita Federal volta a alertar para a oportunidade de autorregularização. Em sua nova fase, a operação “Fonte Não Pagadora” oferece a cerca de seis mil empresas a chance de se autorregularizarem, evitando assim as penalidades decorrentes de uma fiscalização.

Nesta etapa, em mais uma ação em âmbito nacional, a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal, com sede em Brasília, enviou 5,9 mil cartas para empresas que declararam retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), no montante de R$ 750 milhões, cujos recolhimentos correspondentes não foram encontrados nas bases da Receita Federal.

Para fins de autorregularização, as empresas devem efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e não recolhidos, acompanhados dos acréscimos legais, até o prazo de 19 de novembro de 2024.

As orientações para autorregularização estão no texto da carta que foi enviada para o endereço cadastral constante do sistema de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e as inconsistências podem ser consultadas em demonstrativo anexo à correspondência.

Para confirmar a veracidade das cartas, as empresas podem consultar a caixa postal, mediante acesso ao e-CAC, na página da Receita Federal, clicar em “Portal e-CAC”.

Depois do período concedido para a autorregularização será iniciada a fase de autuação.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

Comissão que vai analisar fim de incentivos para o setor de eventos será instalada nesta quarta

A comissão mista sobre a Medida Provisória (MP) 1202/23 será instalada nesta quarta-feira (10). A reunião ocorrerá às 14h30, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado. Após a instalação, serão eleitos o presidente e o vice-presidente do colegiado. A MP A medida provisória, que originalmente acabava com a desoneração da folha de pagamentos […]

10 de abril de 2024

Notícias - Tributos

No Pernambuco, decreto trata sobre a concessão de benefícios fiscais nas operações com leite e seus derivados

DECRETO N° 56.323, DE 27 DE MARÇO DE 2024. (DOE de 28.03.2024) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de benefícios fiscais nas operações com leite e seus derivados. A GOVERNADORA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de abril de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividades Econômicas Secundárias Previstas nos Anexos da Portaria ME n° 7.163, de 2021, (Códigos CNAE 7810-8/00 e 7020-4/00). Possibilidade de Fruição do Benefício Fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.172, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS PREVISTAS NOS ANEXOS DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CÓDIGOS CNAE 7810-8/00 e 7020-4/00. POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. Independentemente de ser principal ou secundário o CNAE, […]

28 de novembro de 2023