Notícias - Contabilidade

Receita Federal altera regras de atendimento para cópia da declaração do Imposto de Renda

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de agosto de 2026

A mudança foi promovida pela Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, e entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2026.

Com a alteração, as unidades de atendimento da Receita Federal deixam de fornecer presencialmente cópias da DIRPF e do recibo de entrega, que passam a ser obtidos pelos canais digitais da Receita.

A alteração tem caráter operacional, mas é relevante para contribuintes, escritórios contábeis, procuradores e profissionais que auxiliam pessoas físicas no cumprimento de obrigações relacionadas ao Imposto de Renda.

Segundo a Receita Federal, a vedação ao fornecimento presencial desses documentos busca reduzir riscos de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal. A DIRPF contém dados sensíveis sobre rendimentos, bens, direitos, dívidas, dependentes, fontes pagadoras, informações bancárias e situação patrimonial do contribuinte.

Com a nova regra, a obtenção da cópia da declaração e do recibo de entrega passa a depender dos canais digitais que utilizam mecanismos de autenticação e controle de acesso.

Na prática, contribuintes que precisarem recuperar declarações anteriores, recibos de entrega, informações para retificação ou documentos para comprovação patrimonial deverão utilizar os serviços digitais da Receita Federal, como os ambientes vinculados ao e-CAC, ao Meu Imposto de Renda e aos demais canais oficiais disponibilizados pelo órgão.

Para escritórios contábeis, a mudança exige ajuste no fluxo de atendimento aos clientes. Não será mais adequado orientar o contribuinte a buscar cópia da DIRPF ou recibo diretamente em unidade presencial da Receita Federal. O procedimento deverá ser feito por meio digital, com acesso do próprio contribuinte ou por representante devidamente autorizado.

O ponto de atenção envolve a necessidade de organização documental. Contribuintes devem manter cópias das declarações transmitidas, recibos de entrega, arquivos digitais e credenciais de acesso em ambiente seguro, evitando depender da recuperação posterior por atendimento presencial.

Para contabilidades, também é recomendável revisar procurações, autorizações de acesso e orientações aos clientes, especialmente em situações de retificação de declarações, malha fiscal, regularização de pendências, comprovação de renda, inventário, financiamento, operações patrimoniais e planejamento sucessório.

A Portaria também trouxe ajustes em procedimentos relacionados ao atendimento presencial, atendimento orientado e recepção de documentos em processos de atendimento digital, reforçando a tendência de migração dos serviços da Receita Federal para ambientes eletrônicos.

Fonte: Receita Federal

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