Notícias

Receita Estadual lança programa de autorregularização para fortalecer a justiça fiscal e busca recuperar R$ 15 milhões em ICMS – SEFAZ RS

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de janeiro de 2025

A Receita Estadual, por meio da sua Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), lançou um novo programa de autorregularização. A iniciativa visa corrigir divergências nas operações de saída de mercadorias destinadas a consumidores finais, com foco em casos de exclusão indevida do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de utilização incorreta de diferimento parcial. O programa abrange 690 estabelecimentos e tem como objetivo recuperar aproximadamente R$ 15 milhões em ICMS devido aos cofres públicos.

 

Prazo de regularização vai até 28 de fevereiro

Os contribuintes poderão regularizar as pendências identificadas até o dia 28 de fevereiro de 2025 por meio do recolhimento do imposto devido. Os indícios constatados são referentes ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de agosto de 2024. Persistindo as divergências, os contribuintes ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

 

Comunicação e suporte para a Autorregularização

As comunicações do programa estão disponíveis nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 7 de janeiro de 2025. Na área restrita do Portal e-CAC, os participantes terão acesso a uma aba específica chamada “Autorregularização”, onde encontrarão orientações detalhadas, arquivos das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e os cálculos das divergências apontadas.  O atendimento será realizado exclusivamente pelo canal disponível na aba “Autorregularização”, garantindo suporte personalizado aos participantes.

 

Propósito dos programas de autorregularização

O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, possibilitando a volta à regularidade. Esse modelo de atuação tem como propósitos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.

Ao intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, visa-se promover ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

 

Fonte: Secretaria do Estado do Rio Grande do Sul

Veja também

Notícias - Tributos

Prorrogação da data de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para alguns contribuintes Gaúchos

Em decorrência da publicação da Portaria CGSN n° 46, de 04 de junho de 2024, os tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios abaixo relacionados, localizados no Estado do Rio Grande do Sul – RS, têm suas datas de vencimento prorrogadas de acordo aos seguintes períodos de apuração –...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

5 de junho de 2024

Notícias

Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro

Os contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul têm até 30 de setembro para realizar o recadastramento de dados obrigatório junto à Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz). O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024. Até o momento, apenas […]

9 de setembro de 2025

Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Dispensa do registro E115 da EFD (ICMS-SC)

Os contribuintes  catarinenses que usufruem de crédito presumido, diferimento, isenção, redução de base de cálculo e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no RICMS/SC, estavam sujeitos a informar no Registro E115 da EFD o valor dos benefícios fiscais utilizados no respectivo mês a partir de 1° de abril de 2024. Contudo, através da publicação...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de abril de 2024