Notícias

Receita Estadual lança programa de autorregularização para fortalecer a justiça fiscal e busca recuperar R$ 15 milhões em ICMS – SEFAZ RS

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de janeiro de 2025

A Receita Estadual, por meio da sua Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), lançou um novo programa de autorregularização. A iniciativa visa corrigir divergências nas operações de saída de mercadorias destinadas a consumidores finais, com foco em casos de exclusão indevida do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de utilização incorreta de diferimento parcial. O programa abrange 690 estabelecimentos e tem como objetivo recuperar aproximadamente R$ 15 milhões em ICMS devido aos cofres públicos.

 

Prazo de regularização vai até 28 de fevereiro

Os contribuintes poderão regularizar as pendências identificadas até o dia 28 de fevereiro de 2025 por meio do recolhimento do imposto devido. Os indícios constatados são referentes ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de agosto de 2024. Persistindo as divergências, os contribuintes ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

 

Comunicação e suporte para a Autorregularização

As comunicações do programa estão disponíveis nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 7 de janeiro de 2025. Na área restrita do Portal e-CAC, os participantes terão acesso a uma aba específica chamada “Autorregularização”, onde encontrarão orientações detalhadas, arquivos das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e os cálculos das divergências apontadas.  O atendimento será realizado exclusivamente pelo canal disponível na aba “Autorregularização”, garantindo suporte personalizado aos participantes.

 

Propósito dos programas de autorregularização

O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, possibilitando a volta à regularidade. Esse modelo de atuação tem como propósitos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.

Ao intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, visa-se promover ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

 

Fonte: Secretaria do Estado do Rio Grande do Sul

Veja também

Notícias - Tributos

Em Alagoas, IN dispõe sobre a utilização do formulário denominado “autorização para aquisição de veículo com isenção de ICMS”, por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 12 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Dispõe sobre a utilização do formulário denominado “AUTORIZAÇÃO PARA  AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS”, por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou  autista, emitido no modelo constante do Anexo I do Convênio...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo Ii Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, No Anexo Ii Da Portaria Me Nº 11.266, De 2022, E No Art. 4º, § 5º, Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Sob Regime De Fretamento, Municipal (Cnae 4929-9/01). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, § 5º, DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE […]

29 de novembro de 2023

Notícias - Contabilidade

ES: Adesão ao novo Refis estadual começou (1º)

O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, nesta sexta-feira (28), a Lei nº 12.651, que institui o novo Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis), voltado à regularização de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo multas e juros. O período de adesão ao programa começa na próxima segunda-feira […]

2 de dezembro de 2025