Notícias

Receita Estadual lança programa de autorregularização para fortalecer a justiça fiscal e busca recuperar R$ 15 milhões em ICMS – SEFAZ RS

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de janeiro de 2025

A Receita Estadual, por meio da sua Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), lançou um novo programa de autorregularização. A iniciativa visa corrigir divergências nas operações de saída de mercadorias destinadas a consumidores finais, com foco em casos de exclusão indevida do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de utilização incorreta de diferimento parcial. O programa abrange 690 estabelecimentos e tem como objetivo recuperar aproximadamente R$ 15 milhões em ICMS devido aos cofres públicos.

 

Prazo de regularização vai até 28 de fevereiro

Os contribuintes poderão regularizar as pendências identificadas até o dia 28 de fevereiro de 2025 por meio do recolhimento do imposto devido. Os indícios constatados são referentes ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de agosto de 2024. Persistindo as divergências, os contribuintes ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

 

Comunicação e suporte para a Autorregularização

As comunicações do programa estão disponíveis nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 7 de janeiro de 2025. Na área restrita do Portal e-CAC, os participantes terão acesso a uma aba específica chamada “Autorregularização”, onde encontrarão orientações detalhadas, arquivos das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e os cálculos das divergências apontadas.  O atendimento será realizado exclusivamente pelo canal disponível na aba “Autorregularização”, garantindo suporte personalizado aos participantes.

 

Propósito dos programas de autorregularização

O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, possibilitando a volta à regularidade. Esse modelo de atuação tem como propósitos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.

Ao intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, visa-se promover ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

 

Fonte: Secretaria do Estado do Rio Grande do Sul

Veja também

Notícias - Artigos

Incide contribuição previdenciária patronal sobre adicional de insalubridade, decide Primeira Seção em repetitivo

No julgamento do Tema 1.252, sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória”. O relator, ministro Herman Benjamin, mencionou que a contribuição previdenciária devida pela empresa está prevista no artigo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

6 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

Fiscalização da Receita Federal orienta contribuintes sobre o uso correto de subvenções para investimentos

O tratamento das subvenções para investimento na apuração do lucro real passou por mudanças significativas com a promulgação da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. A Fiscalização da Receita Federal intensificou ações com vistas a alertar contribuintes sobre a oportunidade de autorregularização, além de fiscalizar irregularidades identificadas na vigência do art. 30 […]

23 de setembro de 2024

Programa da ECF
Notícias

No Sergipe, portaria fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de março de 2024

PORTARIA SEFAZ N° 059, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 20.02.2024) Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de março de 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024