Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Estadual do RS oportuniza a regularização de divergências a contribuintes do Simples Nacional do setor varejista

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de abril de 2025

A Secretaria da Fazenda, através da Receita Estadual (RE), por meio do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM), lançou um novo programa de autorregularização voltado a contribuintes do setor varejista enquadrados no regime do Simples Nacional. A iniciativa contempla empresas que apresentaram indícios de divergência relativos ao ano de 2024.

Os casos envolvem situações em que os valores de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização superaram 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, prática vedada pelo artigo 29, inciso X, da Lei Complementar nº 123/2006. O valor estimado de ICMS devido ultrapassa R$ 16 milhões.

O prazo para regularização vai até 16 de maio de 2025. Para se regularizar, o contribuinte deve retificar as informações no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), conforme orientações disponíveis na sua caixa postal eletrônica. Empresas que não promoverem a regularização ou não apresentarem justificativas válidas estarão sujeitas a ações fiscais, que podem incluir a cobrança do tributo com juros e multa, e até mesmo a exclusão do Simples Nacional.

Em 2024, foram lançados três programas semelhantes, referentes ao ano-calendário de 2023. Ao todo, 72% das empresas notificadas se regularizaram. As demais 28% foram excluídas de ofício ou estão em processo de exclusão. No total, os programas recuperaram mais de R$ 15 milhões em ICMS.

Comunicação e suporte para a autorregularização

A comunicação a respeito do programa está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde o dia 11 de abril. Na área restrita do Portal e-CAC da RE, na aba “Autorregularização”, também são encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas, como o cálculo da divergência apontada e os procedimentos para regularização. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, através do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, ficando a cargo do GES-SIM.

 

Fonte: SEFAZ/RS

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Carf anula multa com base em decisão do STF sobre compensação tributária

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou uma multa de R$ 5,2 milhões aplicada à multinacional do agronegócio Amaggi. A decisão foi tomada de forma unânime pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção da corte administrativa, com base em tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral. No julgamento, o […]

1 de agosto de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Split payment está sendo desenvolvido para ter mínima interferência nas práticas comerciais, ressalta Appy

Método de pagamento é um dos destaques da operacionalização da reforma da tributação sobre o consumo. O split payment está sendo desenvolvido sob a premissa de ter o mínimo de interferência nas práticas comerciais e na forma de liquidação financeira dos vários meios de pagamento do país, ressaltou nesta sexta-feira (28/3) o secretário extraordinário da Reforma Tributária, […]

31 de março de 2025

Notícias - Tributos

No Mato Grosso, portaria trata sobre os procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes, em relação às transferências de créditos, nas hipóteses de remessas de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade, inclusive os relativos ao lançamento e ao recolhimento do ICMS incidente nas aquisições de mercadorias ou de insumos para utilização no processo produtivo, ao abrigo do diferimento, interrompido em decorrência das aludidas transferências

PORTARIA SEFAZ N° 039, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 23.02.2024) Dispõe sobre os procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes, em relação às transferências de créditos, nas hipóteses de remessas de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade, inclusive os relativos ao lançamento e ao recolhimento do ICMS incidente nas aquisições...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024