Notícias

Receita Estadual do RS deflagra programa de autorregularização de ITCD sobre holdings familiares

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de junho de 2026

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, iniciou um programa inédito de autorregularização voltado ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A iniciativa tem como objetivo recuperar aproximadamente R$ 17 milhões decorrentes de planejamentos sucessórios irregulares estruturados por meio de holdings. Os contribuintes identificados estão sendo notificados e disporão de um prazo de 20 dias para regularizar suas pendências e evitar a abertura de procedimentos fiscais de ofício.

O programa marca uma mudança na fiscalização gaúcha, que passa a monitorar de forma direcionada os instrumentos de blindagem e transferência de patrimônio. Do ponto de vista técnico e estratégico, a operação evidencia a linha divisória entre a elisão fiscal legítima e a evasão:

  • Mecânica da Inconsistência Fiscal: O fisco identificou operações em que bens móveis e imóveis foram integralizados em holdings e, na sequência, as participações societárias foram doadas aos herdeiros sem o devido recolhimento do ITCD sobre a transmissão do patrimônio.

  • Legitimidade versus Dissimulação: A Receita Estadual reforça que a organização patrimonial em vida é um direito do contribuinte. Contudo, a utilização de estruturas societárias com o objetivo exclusivo de ocultar o fato gerador da doação ou desconfigurar o valor real dos bens transmitidos caracteriza simulação e atrai a cobrança do imposto.

  • Prazo e Consequências: O prazo de 20 dias para autorregularização é peremptório. A ausência de manifestação ou de recolhimento complementar ensejará a lavratura de auto de lançamento com a aplicação de multas punitivas sobre o valor do imposto devido.

  • Canal de Atendimento: As notificações estão sendo enviadas via Correios. O suporte e a regularização devem ser conduzidos exclusivamente no ambiente digital, por meio do Portal Pessoa Física, na aba de ITCD sob a opção de Programas Oficiais de Autorregularização.

A ação, inserida nas diretrizes do programa Receita 2030+, demonstra o avanço no cruzamento de dados de juntas comerciais, registros de imóveis e declarações de renda para rastrear mutações patrimoniais dissimuladas.

O lançamento deste programa de autorregularização acende um alerta para a necessidade de auditoria jurídica e fiscal nas estruturas de holdings familiares já constituídas. O planejamento sucessório permanece como uma ferramenta vital de gestão, desde que pautado pela transparência e pela estrita observância das normas tributárias. Empresas e famílias notificadas devem avaliar de imediato a correção de suas bases de cálculo e declarações de ITCD, aproveitando a janela de regularização espontânea para mitigar passivos e garantir a segurança jurídica real dos sucessores e do patrimônio.

FONTE: SECRETARIA DA FAZENDO DO RIO GRANDE DO SUL

Veja também

Notícias - Tributos

Senado e Câmara pedem anulação de decretos que elevaram IOF

As Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça como legítima a decisão do Congresso Nacional que suspendeu decretos presidenciais que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em 2025. Para as duas Casas, os atos do Executivo feriram a Constituição por utilizarem um imposto que tem […]

15 de julho de 2025

Notícias - Tributos

Câmara aprova urgência para fim da desoneração da folha de pagamentos e revisão de dívidas dos estados

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 1847/24, do Senado, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. O texto surgiu depois […]

10 de setembro de 2024

Notícias

PGFN amplia acesso ao Programa de Transação Integral e flexibiliza negociação de dívidas tributárias

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF n.º 1.359/2025, que traz mudanças no Programa de Transação Integral (PTI). A principal alteração é a ampliação dos critérios de elegibilidade para a transação na cobrança de créditos judicializados nos casos de contribuintes com dívidas de alto impacto econômico. Agora, podem ser negociados créditos tributários, […]

2 de julho de 2025