Receita Estadual do RS abre autorregularização sobre créditos de ICMS em serviços de transporte
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou um novo programa de autorregularização voltado ao uso indevido de créditos fiscais de ICMS relacionados a serviços de transporte.
A iniciativa abrange 164 estabelecimentos e aponta indícios de R$ 9,6 milhões em ICMS não recolhido aos cofres públicos estaduais. A apuração considera operações realizadas entre setembro de 2021 e dezembro de 2025, nas quais foram identificados créditos utilizados em valores superiores aos destacados nos Conhecimentos de Transporte eletrônicos — CT-e.
Os contribuintes notificados poderão regularizar as pendências até 31 de julho de 2026, mediante recolhimento do valor devido ou retificação das informações, quando cabível.
O programa tem impacto direto para empresas que utilizam créditos de ICMS vinculados a serviços de transporte, especialmente aquelas que contratam fretes e registram créditos fiscais com base em CT-e.
A principal inconsistência apontada pela Receita Estadual está na apropriação de créditos em valores superiores aos efetivamente destacados nos documentos fiscais de transporte. Na prática, isso indica possível divergência entre o crédito lançado na escrituração fiscal e o valor autorizado pelo CT-e, situação que pode gerar recolhimento a menor do imposto.
Para as empresas, a autorregularização representa uma oportunidade de revisar espontaneamente os créditos apropriados, corrigir eventuais inconsistências e reduzir a exposição a autuações fiscais. Caso as divergências permaneçam após o prazo concedido, os contribuintes poderão ser submetidos a procedimento de ação fiscal, com aplicação da multa correspondente.
Do ponto de vista operacional, o tema exige revisão dos controles fiscais relacionados à tomada de crédito de ICMS sobre fretes. É recomendável confrontar os valores escriturados com os CT-e correspondentes, verificar se houve lançamento em duplicidade, erro de parametrização, crédito acima do destaque ou divergência entre documentos fiscais e registros da EFD ICMS/IPI.
A medida também reforça a intensificação das fiscalizações eletrônicas e massivas pelas administrações tributárias estaduais. Como os dados de CT-e e escrituração fiscal são cruzados de forma digital, inconsistências de crédito tendem a ser identificadas com maior rapidez, exigindo das empresas maior cuidado na conciliação entre documentos fiscais, sistemas de gestão e obrigações acessórias.
O novo programa de autorregularização da Receita Estadual do Rio Grande do Sul reforça a necessidade de controle rigoroso sobre a apropriação de créditos de ICMS relacionados a serviços de transporte.
Empresas que receberam comunicação do Fisco devem analisar os arquivos disponibilizados no Portal e-CAC da Receita Estadual, revisar os CT-e indicados e verificar se a regularização deve ocorrer por recolhimento do imposto ou por retificação da escrituração.
Mesmo para contribuintes não abrangidos diretamente nesta etapa, a notícia serve como alerta para revisão preventiva dos créditos de ICMS sobre fretes, especialmente diante do avanço das fiscalizações digitais e dos cruzamentos eletrônicos de documentos fiscais.
Fonte: Sefaz Rio Grande do Sul