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Receita esclarece que honorários de sucumbência integram a base do Simples Nacional

Por: Carlos Marciel Farias - 5 de junho de 2026

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 59/2026, esclareceu que os honorários de sucumbência recebidos por sociedades de advogados integram a receita bruta para fins de apuração do valor devido mensalmente no Simples Nacional. O entendimento também alcança a parcela referente a juros moratórios recebida juntamente com os honorários.

A Solução de Consulta foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026 e trata especificamente de valores recebidos por meio de alvará judicial.

O entendimento é relevante para sociedades de advogados enquadradas no Simples Nacional, pois afeta diretamente a formação da base de cálculo do regime simplificado.

Na prática, a Receita Federal considerou que os honorários de sucumbência possuem relação com a atividade jurídica exercida pela sociedade de advogados e, por isso, devem compor a receita bruta tributável no Simples Nacional. A inclusão não se limita ao valor principal dos honorários, alcançando também os juros moratórios recebidos no mesmo contexto.

Esse ponto exige atenção operacional, especialmente em escritórios que recebem valores por meio de alvarás judiciais e que, eventualmente, tratavam esses ingressos como valores não sujeitos à tributação pelo Simples Nacional ou como receitas de natureza distinta.

Para fins práticos, as sociedades de advogados devem revisar seus procedimentos de reconhecimento de receitas, emissão de documentos fiscais, classificação contábil e apuração mensal do Simples Nacional, a fim de evitar inconsistências entre os valores recebidos judicialmente e a receita informada ao Fisco.

O tema também pode impactar o planejamento financeiro desses escritórios, já que a inclusão dos honorários de sucumbência na receita bruta pode elevar a base tributável do mês, influenciar a faixa de tributação do Simples Nacional e gerar reflexos no acompanhamento do limite anual de receita.

A Solução de Consulta Cosit nº 59/2026 reforça que sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional devem incluir os honorários de sucumbência, inclusive com juros moratórios, na receita bruta utilizada para apuração mensal do regime.

Escritórios de advocacia enquadrados no Simples devem revisar seus controles internos, especialmente quando houver recebimento de valores via alvará judicial, para garantir que a tributação seja realizada de forma adequada e alinhada ao entendimento da Receita Federal.

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