Notícias - Tributos

Receita envia mensagens de alerta sobre débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos

Por: Dácio Menestrina - 19 de março de 2024

A Receita Federal iniciou, em 14 de março, o envio de mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos.

Atualmente, são aproximadamente 500 mil empregadores domésticos devedores, totalizando cerca de R$ 642 milhões em débitos não pagos.

Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado.

As mensagens podem chegar ao empregador doméstico por três canais:

• Cartas via Correios;
• Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac);
• E-mail para quem tem cadastro no site Gov.br.

Esse contato tem o objetivo de ajudar o empregador a solucionar dúvidas como estas abaixo:

1 – COMO CONSULTAR DÍVIDAS E PENDÊNCIAS

No Portal de Serviços da RFB, acesse a opção “Cidadão” > “Minhas Dívidas e Pendências”.

2 – COMO PAGAR

É SIMPLES!

Após consultar suas dívidas previdenciárias no Portal de Serviços da RFB (link https://servicos.receitafederal.gov.br/), selecione os débitos pendentes e clique no botão “Emitir Darf”.

Utilize o documento gerado para pagar os valores devidos.

OBS: Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial.

3 – COMO PARCELAR

Para parcelar seus débitos, siga o caminho: Portal de Serviços RFB > “Cidadão” > “Meus Parcelamentos” > “Negociar um novo parcelamento”.

Lembre-se: O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoas físicas.

4 – CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO

O não pagamento gera consequências indesejáveis, como:

• Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens;
• Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin);
• Multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso;
• Sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.

Quando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios previdenciários e governamentais, além de enfrentar dificuldades no saque do FGTS 

Confira mais informações

Clique aqui para encontrar mais informações sobre intimações da Receita Federal no site.

Se quiser saber mais sobre o “eSocial Doméstico”, você pode acessar o “Manual do Empregador Doméstico

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Receita Estadual do Paraná institui grupo de estudos sobre a Reforma Tributária

A Receita Estadual do Paraná criou nesta sexta-feira (26) um grupo de estudos sobre a reforma tributária e seus impactos específicos no estado. O grupo foi instituído a pedido da diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta, com o objetivo de antecipar e preparar as mudanças que a reforma trará tanto em termos institucionais quanto arrecadatórios. […]

29 de julho de 2024

Notícias

Receita Federal amplia e facilita a participação do contribuinte no julgamento de processos de 2ª Instância

A intenção é possibilitar participação mais ativa do contribuinte no julgamento dos processos de seu interesse, facultando o encaminhamento de arquivos de sustentação oral e de memorial, em meio digital. A Receita Federal disponibilizou uma plataforma exclusiva para envio de sustentação oral e de memorial em relação a processos incluídos em pauta de julgamento de […]

13 de agosto de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Senadores defendem retirada de urgência de regulamentação da reforma tributária

Após reunião nesta quinta-feira (11), líderes partidários defenderam retirar a urgência do projeto que regulamenta a reforma tributária, para que a matéria tenha mais tempo de discussão e análise no Senado. A Câmara dos Deputados concluiu a votação da proposta (PLP 68/2024) na quarta-feira (10). A tramitação em regime de urgência, pedida pelo presidente Luiz […]

12 de julho de 2024