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Receita e Comitê Gestor Anunciam Cronograma para Emissão de Notas Fiscais com CBS e IBS

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de julho de 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram a publicação, até o fim de julho, de um ato conjunto com o cronograma oficial de obrigatoriedade para emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) contendo os campos de CBS e IBS. A medida abrange NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros documentos fiscais, e busca dar previsibilidade às empresas diante do prazo inicialmente fixado para 3 de agosto.

O ato conjunto terá dois efeitos práticos relevantes: primeiro, definirá datas de obrigatoriedade específicas por tipo de documento fiscal, o que significa que nem todos os DF-e passarão a exigir os campos de CBS/IBS na mesma data — um alívio operacional para empresas com sistemas em fases distintas de adequação. Segundo, estabelecerá o calendário de divulgação dos layouts técnicos ainda pendentes, com antecedência mínima de 60 dias sempre que possível, permitindo que desenvolvedores e equipes de TI se programem com mais segurança.

Soma-se a isso a expectativa de publicação, em até 30 dias, de um programa de estímulo à conformidade para 2026, com viés orientador e foco em autorregularização durante a fase de transição — o que dialoga diretamente com a proposta de suspensão de multas já em análise pelo CGIBS.

Como já alertado pela FENACON, o desafio central da reforma para as empresas não está no cálculo dos novos tributos, mas na adaptação tecnológica: atualização de ERPs, parametrização dos campos de CBS/IBS, homologação junto aos fornecedores de software, testes e treinamento de equipes. Empresas que não concluírem essa adequação correm risco concreto de rejeição na emissão de notas fiscais, com impacto direto na continuidade operacional — inclusive na capacidade de faturar e cobrar clientes.

Ainda que o cronograma escalonado traga mais previsibilidade, a mensagem prática para as empresas permanece a mesma: a adequação tecnológica dos sistemas emissores de documentos fiscais não pode ser postergada. É recomendável acompanhar a publicação do ato conjunto para identificar as datas específicas aplicáveis a cada tipo de documento utilizado pela empresa e priorizar desde já os testes de homologação com os fornecedores de software.

FONTE: FENACON

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