Notícias - Tributos

Receita divulga nova tabela do IRPF com as mudanças após isenção para quem ganha até R$ 5 mil

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de janeiro de 2026

A nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, em vigor desde 1º de janeiro, traz mudanças importantes para milhões de contribuintes. A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350. Segundo estimativas do Governo do Brasil, 16 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas.

A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR. Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.

As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças vão se refletir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

Quem fica isento

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:
– trabalhadores com carteira assinada;
– servidores públicos;
– aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
– quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
– quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
– acima desse valor, não há redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.

O que muda na apuração anual

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:

– isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
– redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
– acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Imposto mínimo para alta renda (IRPFM)

Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

– Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
– Alíquota progressiva de até 10%
– Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
– Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

– salários;

– lucros e dividendos;

– rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:

– poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
– heranças e doações;
– indenizações por doença grave;
– ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
– aluguéis atrasados
– valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

– 10% de imposto retido sobre dividendos;
– apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
– valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Quais deduções continuam valendo?

Nada muda nas principais deduções:
– dependentes: R$ 189,59 por mês;
– desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
– educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
– declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640

Fonte: Receita Federal do Brasil

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