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Quase 10 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de maio de 2026

A três dias do fim do prazo, cerca de 9,8 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. Segundo os dados divulgados, até as 17h56 de terça-feira, 26 de maio, a Receita Federal havia recebido 34.279.338 declarações, o equivalente a 77,9% do total esperado para este ano.

O prazo para entrega da declaração termina às 23h59 de sexta-feira, 29 de maio de 2026. A Receita Federal espera receber aproximadamente 44 milhões de declarações neste exercício.

O tema exige atenção imediata dos contribuintes obrigados à entrega, especialmente empresários, sócios, administradores, profissionais liberais, produtores rurais e pessoas físicas com movimentações patrimoniais relevantes.

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.

De acordo com as informações divulgadas, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, bem como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00. Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

A maior parte das declarações já entregues foi preenchida pelo programa de computador, enquanto parte dos contribuintes utilizou o preenchimento on-line ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Também chama atenção o uso da declaração pré-preenchida, utilizada por 59,5% dos contribuintes que já transmitiram o documento.

Na prática, o contribuinte deve revisar com atenção rendimentos, bens, dívidas, movimentações financeiras, despesas dedutíveis, informes de rendimentos, operações com ganho de capital, atividade rural e eventuais informações pré-preenchidas. A pressa nos últimos dias pode aumentar o risco de inconsistências, omissões e futuras pendências em malha fiscal.

Com o prazo final se aproximando, os contribuintes obrigados à entrega da declaração devem priorizar a transmissão do IRPF 2026 até 29 de maio, evitando multa por atraso e possíveis restrições decorrentes de pendências fiscais.

Para empresários, sócios e administradores, o cuidado deve ser ainda maior, especialmente quando houver distribuição de lucros, pró-labore, rendimentos de aplicações financeiras, variação patrimonial, operações societárias, venda de bens, atividade rural ou outros eventos com reflexo direto na declaração.

Fonte: Agência Brasil.

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