Notícias - Obrigações Acessórias

Publicada Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009, de 29 de outubro de 2024

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de outubro de 2024

A equipe da EFD-Contribuições, considerando o disposto na Nota Técnica 07/2018 – Migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf, bem como o § 5º do art. 4º da IN RFB nº1.252/2012, e que não existem mais contribuintes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) obrigados à escrituração desta contribuição na EFD-Contribuições; e, considerando, também, o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom, modelo 62, bem como o Ajuste SINIEF 49/2023, prorrogando a obrigatoriedade da NFCom, modelo 62, para 01/04/2025, vem informar que:

1. Quanto à primeira consideração: a partir dos fatos geradores ocorridos em 01 de janeiro de 2025, não será mais possível escriturar o “Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta” e, consequentemente, nenhum registro do bloco P, no PGE da EFD Contribuições.

A implementação da referida impossibilidade de escrituração ocorrerá através do ajuste da obrigatoriedade dos seguintes registros, conforme tabela abaixo.

2. Quanto à segunda consideração: a consequente necessidade de ajuste do leiaute dos registros do bloco D no PGE da EFD Contribuições para recepcionar este novo modelo de documento. Para tanto, a contar dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2025, ficarão alterados os registros abaixo mencionados:

Registro D500: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55) – Documentos de Aquisição com Direito a Crédito

Neste registro deverá a pessoa jurídica informar as operações referentes à contratação de serviços de comunicação ou de telecomunicação que, em função da natureza do serviço e da atividade econômica desenvolvida pela pessoa jurídica, permita a apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária.

Campo 23 – Preenchimento: Informar a chave do documento eletrônico. Campo existente apenas a partir do período de apuração 01/04/2025, sendo obrigatório quando COD_MOD for igual a “62” ou “55”.

Validação: será conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada consistência da raiz de CNPJ e UF do participante com a raiz de CNPJ e UF contida na chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da informação dos campos COD_MOD, NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico.

Registro D600: Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (Código 21), de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55)

Campo 02 – Valores válidos: [21, 22, 55 e 62]

3. A Equipe da EFD-Contribuições esclarece que estes ajustes ao leiaute da EFD-Contribuições serão também incorporados à próxima versão do Guia Prático e que eventuais dúvidas podem ser esclarecidas através do Fale Conosco, disponível no site da EFD-Contribuições.

Fonte: Portal Sped

Veja também

Notícias - Tributos

Entes regionais superam a União em gasto primário e impulso fiscal

De 2019 a 2024 a média trimestral dos gastos primários do governo federal aumentou 5%, de R$ 484 bilhões para R$ 508,2 bilhões, já descontada a inflação. A despesa primária total de Estados e municípios, que em 2019 tinha média trimestral comparável ao da União, de R$ 510,3 bilhões, disparou para R$ 645 bilhões em […]

5 de junho de 2025

Notícias - Tributos

Na Paraíba, SEF chama atenção ao prazo para opção do Simples Nacional que termina nesta próxima sexta-feira (31)

O Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica que o período de opção pelo Simples Nacional em 2025, de micro e pequenas empresas em atividade, termina na próxima sexta-feira (31). A solicitação de opção deve ser realizada no Portal do Simples Nacional por meio do link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ clicando em “Simples […]

30 de janeiro de 2025

Notícias

Receita Federal incrementa a divulgação de dados referentes a parcelamentos no Portal Brasileiro de Dados Abertos

Os dados são atualizados mensalmente e podem ser baixados em arquivos de formato CSV e PDF. No dia 1º de agosto de 2024, foram publicados novos dados de parcelamentos controlados pela Receita Federal no Portal Brasileiro de Dados Abertos (Portal de Dados Abertos). Além dos dados referentes aos parcelamentos Ordinário e Simplificado e da Lei […]

9 de agosto de 2024