Notícias - Obrigações Acessórias

Publicada Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009, de 29 de outubro de 2024

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de outubro de 2024

A equipe da EFD-Contribuições, considerando o disposto na Nota Técnica 07/2018 – Migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf, bem como o § 5º do art. 4º da IN RFB nº1.252/2012, e que não existem mais contribuintes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) obrigados à escrituração desta contribuição na EFD-Contribuições; e, considerando, também, o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom, modelo 62, bem como o Ajuste SINIEF 49/2023, prorrogando a obrigatoriedade da NFCom, modelo 62, para 01/04/2025, vem informar que:

1. Quanto à primeira consideração: a partir dos fatos geradores ocorridos em 01 de janeiro de 2025, não será mais possível escriturar o “Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta” e, consequentemente, nenhum registro do bloco P, no PGE da EFD Contribuições.

A implementação da referida impossibilidade de escrituração ocorrerá através do ajuste da obrigatoriedade dos seguintes registros, conforme tabela abaixo.

2. Quanto à segunda consideração: a consequente necessidade de ajuste do leiaute dos registros do bloco D no PGE da EFD Contribuições para recepcionar este novo modelo de documento. Para tanto, a contar dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2025, ficarão alterados os registros abaixo mencionados:

Registro D500: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55) – Documentos de Aquisição com Direito a Crédito

Neste registro deverá a pessoa jurídica informar as operações referentes à contratação de serviços de comunicação ou de telecomunicação que, em função da natureza do serviço e da atividade econômica desenvolvida pela pessoa jurídica, permita a apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária.

Campo 23 – Preenchimento: Informar a chave do documento eletrônico. Campo existente apenas a partir do período de apuração 01/04/2025, sendo obrigatório quando COD_MOD for igual a “62” ou “55”.

Validação: será conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada consistência da raiz de CNPJ e UF do participante com a raiz de CNPJ e UF contida na chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da informação dos campos COD_MOD, NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico.

Registro D600: Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (Código 21), de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55)

Campo 02 – Valores válidos: [21, 22, 55 e 62]

3. A Equipe da EFD-Contribuições esclarece que estes ajustes ao leiaute da EFD-Contribuições serão também incorporados à próxima versão do Guia Prático e que eventuais dúvidas podem ser esclarecidas através do Fale Conosco, disponível no site da EFD-Contribuições.

Fonte: Portal Sped

Veja também

Notícias - Tributos

No PR, NPF publica novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 019, DE 24 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 24.04.2024) Altera a NPF Normas de Procedimento Fiscal n.° 14/2024, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS. O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Em São Paulo, Sefaz disponibiliza ferramenta para correção de ICMS DIFAL

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança mais um passo na simplificação do relacionamento com o contribuinte. Dessa vez a novidade é para empresas de outras unidades da Federação que realizam operações com consumidor final não-contribuinte paulista e por isso devem recolher ao Estado de São Paulo o ICMS […]

27 de setembro de 2024

Notícias

Receita Federal lança serviço digital para emissão de GPS pela internet

Já é possível a emissão da Guia da Previdência Social – GPS pela internet, eliminando a necessidade de abertura de processos para obter a GPS de débitos cadastrados em processos fiscais. A nova funcionalidade beneficia todas as empresas, que podem emitir a GPS de forma totalmente online, diretamente no Portal de Serviços Digitais da Receita […]

11 de março de 2025