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Publicada IN nº 2306 no DOU – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.305 que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União.

Por: José Rodrigues - 23 de janeiro de 2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que promove ajustes relevantes na Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, responsável por regulamentar a redução linear de incentivos e benefícios tributários federais. As alterações concentram-se exclusivamente nas regras aplicáveis às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, especialmente quanto à forma de aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL.

A nova norma mantém o acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção, mas detalha e torna mais precisa a sua aplicação ao estabelecer um critério objetivo de controle por trimestre. O limite anual de receita bruta de R$ 5 milhões passa a ser operacionalizado por meio de um limite proporcional trimestral de R$ 1,25 milhão, que deve ser verificado isoladamente em cada período de apuração. O acréscimo somente incide sobre a parcela da receita que exceder esse limite trimestral, permitindo, ainda, a compensação de diferenças entre trimestres dentro do mesmo ano-calendário.

Além disso, a instrução normativa cria regras específicas de ajuste no último trimestre do ano, determinando a verificação da receita bruta acumulada anual para confirmar se o limite global foi efetivamente ultrapassado. Caso a receita anual não exceda os R$ 5 milhões, o contribuinte poderá recalcular o IRPJ e a CSLL pagos nos trimestres anteriores, desconsiderando o acréscimo, com possibilidade de dedução, restituição ou compensação dos valores pagos a maior, acrescidos de juros pela taxa Selic.

Outro ponto relevante é a previsão expressa de tratamento proporcional para empresas com atividades diversificadas, sujeitas a diferentes percentuais de presunção, bem como regras específicas para casos de início ou encerramento de atividades ao longo do ano-calendário, assegurando a proporcionalidade do limite anual.

Por fim, a IN RFB nº 2.306/2026 revoga os incisos I e II do art. 15 da norma original, substituindo a sistemática anterior por um modelo mais detalhado e operacional, com o objetivo de reduzir distorções, conferir maior segurança jurídica e alinhar a tributação do lucro presumido à lógica da redução linear dos benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026 pode ser consultada no seguinte link: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/148959.

 

 

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