Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação da Versão 10.0.5 do Programa da ECF

Por: Dácio Menestrina - 22 de março de 2024

Versão 10.0.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.5 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção do erro no caso de preenchimento das justificativas dos registros K915 e K935.

2 – Correção da regra de validação do registro X370 em relação ao campo X370.TIPO_DEMAIS.

2 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.5 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Veja também

Notícias

Setor de eventos e turismo encara alta de impostos após fim do PERSE

O fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para apoiar empresas de turismo e eventos durante a pandemia, ainda não foi totalmente assimilado pelo mercado. Muitas companhias tentam na Justiça reverter a extinção do benefício, mas enquanto não há decisão definitiva, terão que lidar com uma nova e mais pesada […]

19 de setembro de 2025

Notícias

Prorrogada vigência da norma que atualiza atividades autorizadas a trabalhar em domingos e feriados

PORTARIA MTE N° 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOU de 29.02.2024) O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei n° 605, de 5 de […]

1 de março de 2024

Notícias

NOTA À IMPRENSA

Nenhum(a) atleta brasileiro(a) precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos jogos olímpicos. Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda.   Além das medalhas, os(as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. […]

8 de agosto de 2024