Notícias - Tributos

Prorrogado o prazo de adesão da autorregularização incentivada para débitos tributários apurados indevidamente em decorrência das subvenções para investimento

Por: Dácio Menestrina - 30 de abril de 2024

Na data de hoje (30) foi publicada a IN n° 2.190/2024 prorrogando o prazo de adesão da autorregularização incentivada para débitos apurados em desacordo ao disposto no artigo 30 da Lei n° 12.973/14.

O novo prazo permite que os contribuintes declarem os débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2022, no período de 10 de abril a 31 de maio. Em relação aos débitos apurados em 2023 permanece o prazo até julho.

 

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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.166, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, § 5º, DA LEI Nº […]

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