Reforma Tributária - Notícias

Projeto prevê devolução da CBS cobrada em produtos têxteis e calçados nacionais

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de junho de 2026

Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei nº 148/2026, que propõe a criação de um sistema de cashback da Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS para consumidores que adquirirem calçados e produtos têxteis fabricados no Brasil. A proposta foi apresentada pelo senador Cleitinho e divulgada pela Agência Senado em 2 de junho de 2026.

Segundo o autor do projeto, o objetivo é reequilibrar a competitividade da indústria nacional diante da redução da tributação incidente sobre produtos importados via remessa postal. Para viabilizar a medida, o projeto propõe alteração na Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a CBS no contexto da Reforma Tributária do consumo.

A proposta tem relevância para os setores têxtil, calçadista, varejista e industrial, especialmente por tratar de um possível mecanismo de devolução da CBS como forma de estímulo ao consumo de produtos nacionais.

De acordo com o texto em tramitação, a devolução seria operacionalizada pela Secretaria da Receita Federal e deveria ocorrer em até 90 dias. Embora a medida ainda não esteja vigente, ela sinaliza uma discussão importante sobre o uso de mecanismos de cashback tributário não apenas com finalidade social, mas também como instrumento de política econômica e proteção da competitividade setorial.

Na prática, caso o projeto avance, poderão surgir reflexos para fabricantes, varejistas, plataformas de venda, sistemas fiscais e consumidores, especialmente quanto à identificação da origem nacional dos produtos, emissão fiscal, controle da CBS destacada, integração com sistemas da Receita Federal e critérios para processamento da devolução.

O tema também merece atenção porque dialoga com uma das principais promessas da Reforma Tributária: maior transparência na tributação sobre o consumo. Ao prever devolução da CBS cobrada em determinados produtos nacionais, o projeto reforça a necessidade de rastreabilidade das operações e de informações fiscais consistentes ao longo da cadeia.

No entanto, é importante destacar que o PL nº 148/2026 ainda está em tramitação no Senado. Portanto, a proposta não produz efeitos imediatos e deve ser acompanhada como pauta legislativa.

O Projeto de Lei nº 148/2026 representa uma tentativa de utilizar o cashback da CBS como instrumento de apoio à indústria nacional, especialmente nos setores têxtil e calçadista.

Embora ainda dependa de aprovação legislativa, a proposta deve ser acompanhada por empresas industriais, varejistas, entidades setoriais e profissionais da área tributária, pois pode gerar impactos futuros na formação de preços, sistemas fiscais, documentos eletrônicos, controle de origem dos produtos e relacionamento com consumidores.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Tributos

Nova tabela do IR passa a valer: veja quem é isento e quanto será descontado no salário

Começa a valer agora em maio a nova tabela do imposto de renda (IR), com a faixa de isenção progressiva mensal ampliada. Com a nova tabela, estarão isentos de imposto de renda descontado em folha os trabalhadores com salário até R$ 2.428,80. Somado ao desconto simplificado de R$ 607,20, fica garantido que nenhum rendimento até […]

2 de maio de 2025

Notícias - Tributos

Senado vai analisar projeto que amplia limites de receita bruta para MEI

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai analisar a proposta do senador Alan Rick (União-AC) que altera a Lei do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP 128/2008) para elevar a R$ 120 mil o valor de receita bruta anual que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). O projeto (PLP […]

27 de março de 2024

Notícias

Receita Federal define critérios para acompanhamento de benefícios fiscais concedidos a pessoas jurídicas

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026, que disciplina os critérios e procedimentos aplicáveis às irregularidades identificadas no acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas. A norma alcança incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária relacionados a tributos administrados pela Receita Federal. A nova regulamentação entra em vigor em 1º...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

2 de julho de 2026