Projeto prevê desoneração para empresas afetadas por jornada de 40 horas
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3261/2026, que cria medidas transitórias de apoio econômico para empresas impactadas pela eventual redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas.
A proposta prevê desoneração previdenciária patronal, linhas especiais de crédito e medidas tributárias voltadas principalmente a MEIs com empregados, microempresas, empresas de pequeno porte, produtores rurais, agricultores familiares empregadores, cooperativas de produção rural e outros empregadores intensivos em mão de obra.
O projeto ainda está em tramitação e não produz efeitos imediatos.
O PL 3261/2026 busca reduzir o impacto econômico da adaptação empresarial à jornada semanal de 40 horas, especialmente em atividades com alta dependência de mão de obra.
A principal medida prevista é a desoneração integral da contribuição previdenciária patronal incidente sobre os salários dos empregados mantidos ou contratados durante o período de adaptação à nova jornada.
Pelo texto, o benefício teria duração inicial de cinco anos e poderia ser prorrogado por até mais cinco anos, desde que houvesse lei específica e avaliação dos impactos econômico, fiscal, previdenciário e social.
Para acessar os benefícios, o empregador teria que comprovar a adoção da nova jornada sem redução salarial, a manutenção ou ampliação dos empregos formais, a existência de impacto econômico relevante e a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
O projeto também prevê que o governo federal encaminhe ao Congresso, em até 180 dias após a eventual entrada em vigor da lei, proposta de lei complementar com medidas tributárias específicas para micro e pequenas empresas e MEIs afetados pela redução da jornada.
Entre as medidas indicadas estão a redução temporária de pelo menos 50% do IRPJ e da CSLL e o aperfeiçoamento de benefícios tributários voltados às micro e pequenas empresas.
Além da desoneração e das medidas tributárias, o texto prevê linhas especiais de crédito subsidiado para capital de giro, modernização tecnológica, automação, reorganização produtiva, aumento de produtividade e qualificação profissional.
Os financiamentos teriam juros equivalentes à remuneração básica da caderneta de poupança, carência mínima de 24 meses e prazo de pagamento de até 15 anos.
A proposta também estabelece contrapartidas para evitar o uso indevido dos benefícios. Entre elas estão a preservação dos empregos formais, a vedação a fraude, simulação ou redução artificial do quadro de funcionários, além da regulamentação posterior de critérios pelo Poder Executivo.
Para empresas e contabilidades, o tema merece acompanhamento porque pode afetar folha de pagamento, custo do trabalho, planejamento trabalhista, previdenciário e tributário, especialmente em setores com grande número de empregados e margens reduzidas.
Apesar da relevância, é essencial destacar que se trata de projeto em tramitação. A desoneração previdenciária, a redução de IRPJ e CSLL e as linhas de crédito ainda não estão vigentes e dependem de aprovação legislativa.
O PL 3261/2026 propõe medidas de compensação econômica para empregadores afetados pela eventual redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas.
A proposta combina desoneração previdenciária patronal, medidas tributárias para pequenos negócios e linhas de crédito voltadas à adaptação produtiva.
A recomendação é acompanhar a tramitação, mas sem tratar os benefícios como regra aprovada ou aplicável. Empresas e contabilidades devem monitorar o tema, especialmente se atuarem em setores intensivos em mão de obra.
Fonte: Agência Câmara de Notícias